Desde o dia 7/12/2005

Capital: R$ 14,79
Interior: R$ 11,84
Cada 10 km: R$ 5,88

  
Comunicado CG nº 1.026/2005

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da variação do valor da gasolina, ocorrida no mês de outubro/2005, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 14,79 e R$ 11,84, a partir de 7/12/2005. Por via de conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a corresponder a R$ 5,88.

(DOE Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

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