Desde 13/02/2009

Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12
Cada 10 km: R$ 6,02

 

Comunicado CG. nº 70/2009

Processo CG. 76.728/86 – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

A Corregedoria Geral da Justiça Comunica que, em razão da variação acumulada do IPCA para o item “gasolina”, ocorrida entre os meses de Dezembro/2005 e Dezembro/2008, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, são reajustados, correspondendo, respectivamente, a R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos) e R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), a partir de 16 de fevereiro de 2009. Por via de conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a corresponder a R$ 6,02 (seis reais e dois centavos).

DJe, TJSP, Administrativo, 13/2/2009, p. 39

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