Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/1/2010 - Portaria Interministerial nº 350/2010 c.c. o art. 90 do ADCT.
Salário-de-Contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(1) (1) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.
até R$ 1.024,97
8%
de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27
9%
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
11%