Publicada Lei que regulamenta o uso de cerca elétrica
31/08/2017 17:12
Através da Lei nº 13.477, de 30/08/2017, o Governo Federal passou a disciplinar o uso de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Pela nova lei, essas instalações devem observar determinadas exigências, como, por exemplo, altura mínima e a necessidade de fixação, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas.
A lei estabelece, ainda, independente de sanções penais e civis pelo seu descumprimento, multa de cinco mil reais para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício e de dez mil reais para o responsável técnico pela instalação, sendo aplicada em dobro, no caso de reincidência. Essa multa poderá ser transferida ao morador do imóvel quando o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento.
Os imóveis que, na data de publicação da lei, possuam cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se aos parâmetros previstos.
A Lei entra em vigor depois de noventa dias de sua publicação, ou seja, em 29 de novembro de 2017.