Justiça Federal
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Desde 06/01/2017
Atualizado em 17/07/2017
Lei nº 9.289/1996 – Art. 14 e Resolução Pres nº 138/2017
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução Pres nº 138/2017. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado Obs.: Excepcionalmente na hipótese de não existir agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no local da sede da Subseção Judiciária ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24h, o recolhimento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante GRU Simples, utilizando-se os seguintes códigos: Código 18832-8 – preços e despesas devidas no Tribunal Regional Federal da Terceira Região; Código 18827-1 – porte de remessa e retorno dos autos na Justiça Federal de 1º Grau ou no Tribunal da 3ª Região; e Código 18826 – preços e despesas devidas na Justiça Federal de 1º Grau da Terceira Região.
AÇÕES CÍVEIS
Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 – UG090017 / TRF-3ª Região:
Código 18720-8 – UG090029Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações Ações cíveis 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra A, 1 e 2 Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária 0,5% do valor da causa Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32 Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra B, 1 e 2 Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória 10 UFIRs: R$ 10,64 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra C Ação rescisória 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs:R$ 1.915,38
O interessado deverá ainda por guia própria, na CEF, o depósito de 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos.Resolução Pres nº 138/2017 (art. 968, inciso II, do CPC) Execuções fiscais Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade dascustas. 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 Lei nº 6.830/1980, Art. 6º Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
AÇÕES CRIMINAIS Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:Código 18720-8 UG 090029
Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações Ações penais em geral 280 UFIRs: R$ 297,95 – Valor pago ao final pelo réu, se condenado Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra A Ações penais privadas 100 UFIRs: R$ 106,41 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra B Notificações, interpelações e procedimentos cautelares 50 UFIRs: R$ 53,20 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra C Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
RECURSOS
Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:
Código 18720-8 UG 090029
Resolução Pres nº 138/2017Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações Apelação Verifique observação na tabela porte de remessa e retorno logo abaixo 7.1 – A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga com base no valor da causa corrigida monetariamente, pelos índices da tabela deações condenatórias em geral, do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal – Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 7.1 Embargos de terceiros 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 – Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 8.3 Embargos de declaração Não sujeitos ao preparoMulta por embargos protelatórios: multa não excedente a 2% sobre o valor da causa.Reiteração dos embargos protelatórios: até 10% sobre o valor da causa – Art. 1023 do CPC Resolução Pres nº 138/2017 Embargos à arrematação, adjudicação e remição 0,5% do respectivo valor Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 No recurso interposto da sentença que julgar embargos à arrematação e à adjudicação e remição, são devidas custas pelo recorrente Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela III Agravo de instrumento
Porte de remessa e retorno ver abaixo.Custas: R$ 64,26 TRF-3ª Região: Código 18720-8UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela V – Letra A Recurso adesivo O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento notribunal GRU Judicial – Código 18720-8 Art. 997 do CPC Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 6.2 Recurso especial R$ 174,23 GRU – Cobrança Resolução nº 2/2017 do STJ Recurso extraordinário R$ 181,34 Guia GRU, disponível no site do STF Resolução nº 581/2016 do STF (1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.
PORTE DE REMESSA E RETORNO Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo R$ 25,00 GRU Judicial – Código 18730-5 UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 1.2 das “Observações” Agravo de instrumento R$ 12,00 GRU Judicial – Código 18730-5UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – item 1.2 das “Observações” Recurso extraordinário Tabela “D” do STF Resolução nº 581/2016 do STF GRU – Disponível noSite do STF Resolução Pres nº 138/2017 Recurso especial Tabela do STJ Resolução nº 2/2017 GRU Cobrança Resolução Pres nº 138/2017 Recurso em Mandado de Segurança Tabela do STJ Resolução nº 3/2015 GRU Cobrança Resolução Pres nº 138/2017 Obs.: quando o porte de remessa e retorno dos autos for recolhido para a Justiça Federal deverá ser utilizada a Unidade Gestora UG090017.
JUIZADOS ESPECIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações Iniciais O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º Grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas Lei nº 9.099/1995, art. 54 Custas de preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 GRU – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 Resolução Pres nº 138/2017, art. 1º, § 1º, inciso II Porte de remessa e retorno Recursos destinados ao STF e STJ, subordinam-se aos atos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores Resolução nº 495/2013, art. 2º ISENÇÃO DE CUSTAS Serviço Forense Fundamentação/ Observações Embargos infringentes Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
(art. 1.092, § 2º do CPC)Agravo interno Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
(art. 1.021 do CPC)Agravo regimental Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V Recurso ordinário em mandado de segurança Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.4, Letra B Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.1, Letra D Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.3 Certidão de homonímia Resolução Pres nº 138/2017– Tabela IV MEDIDA JUDICIAL Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações Mandado de segurança Causas de valor inestimável 10 UFIRs: R$ 10,64 Valor real: 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 TRF-3ª Região: Código 18720-8 Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem XV DEPÓSITO JUDICIAL Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações Depósito Judicial – Guia DARF Obs: Acesse a guia para preenchimento em “Modelos de Guias de Recolhimento Lei nº 9.703/1998
Resolução nº 406/2016PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS
Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:
Código 18720-8 UG 090029
Resolução Pres. nº 5/2016Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações Certidões em geral – meio eletrônico 40% da UFIR: R$ 0,42 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra F Cópia reprográfica Simples: R$ 0,32 por folha Autenticada: R$ 0,43 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra A e B Autenticação R$ 0,11 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra C Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra H Desarquivamento sem custas Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra D Certidões manuais
(“Certidão de objeto e pé – inteiro teor”)Primeira folha: R$ 8,00
Cada página que acrescer: R$ 2,00Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra G Certidão de objeto e pé – inteiro teor (impresso e/ou eletrônico) Formato impresso: Primeira folha: R$ 8,00
Cada página que acrescer: R$ 2,00
Formato eletrônico: Isenção de custasResolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra G
Resolução nº 8/2016 do TRF-3ª RegiãoMULTAS PROCESSUAIS Resolução Pres. nº 91/2017
1 – Parte favorecida: União
Guia GRU Simples – Justiça Federal: Código 18804-2 (Multa prevista no CPC)
Unidades Gestoras (UG) Processos Guia UG/Gestão 090017/00001 Seção Judiciária de São Paulo Preenchimento da guia GRU: Clique aqui
UG/Gestão 090015/00001 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul UG/Gestão 090029/00001 Tribunal Regional da 3ª Região Recolhimento: agências do Banco do Brasil
2 – Parte favorecida: parte contrária
Guia GRU Simples – Justiça Federal: Código 18804-2
Unidades Gestoras (UG) Processos Guia UG/Gestão 090017/00001 Seção Judiciária de São Paulo Preenchimento da guia GRU: Clique aqui
UG/Gestão 090015/00001 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul UG/Gestão 090029/00001 Tribunal Regional da 3ª Região Recolhimento: agências da Caixa Econômica Federal
Obs: No caso do item 2, a parte condenada deverá efetuar o cálculo do montante devido, bem como o depósito bancário. Conta-destino: conta gerada no posto ou agência vinculada à vara na qual tramita o processo ou ao tribunal.
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Desde 03/01/2011
Atualizado em 3/1/2011
Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e Resolução nº 278/2007, alterada pela Resolução nº 411/2010
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos
O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado.
Procedimentos não sujeitos a recurso
O recolhimento das custas deverá ser integral.
Resolução nº 278/2007 - Anexo II - item 8Obs.: o recolhimento das custas, dos preços e das despesas, mediante DARF, deverá ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal - CEF. Na ausência desta, o recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil - Resolução nº 278/2007 - art. 3º, § 1º.
AÇÕES CÍVEIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Ações cíveis
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra a
Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária
0,5% do valor da causa
Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra b
Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória
10 UFIRs: R$ 10,64
GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra c
Ação rescisória
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38GRU - TRF-3ª Região:
Código 18750-0
Resolução nº 278/2007 - item XVIII (1)
Execuções fiscais
Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas.
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Lei nº 6.830/1980, art. 6º
Resolução nº 278/2007 - item XXObs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
(1) Obs.: as custas (letra a - Tabela I) são cobradas independentemente do depósito a título de multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC.AÇÕES CRIMINAIS
Guia GRU - Justiça Federal: Código 18740-2 / TRF-3ª Região: Código 18750-0
Resolução nº 278/2007Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Ações penais em geral
280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo réu, se condenado.
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a
Ações penais privadas
100 UFIRs: R$ 106,41
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares
50 UFIRs: R$ 53,20
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c
Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Apelação
A segunda metade das custas, devida por ocasião da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de interposição do recurso, observando-se eventual modificação do valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa.
GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4
Embargos de terceiros
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Resolução nº 278/2007 - item XII
Embargos de declaração
Não sujeitos ao preparo
Multa por embargos protelatórios: multa não excedente a 1% sobre o valor da causa.
Reiteração dos embargos protelatórios: até 10% sobre o valor da causa-
Guia de depósito judicial da CEF PAB do TRF-3ª Região (prédio sede do Tribunal), ou das Subseções Judiciárias - agência 1181Resolução nº 278/2007 - item X
Art. 536 do CPCArt. 538 - parágrafo único do CPC Resolução nº 402/2010
Embargos à arrematação ou à adjudicação
0,5% do respectivo valor
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região:
Código 18750-0Resolução nº 278/2007 - item XIII
Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.16 (1)Agravo de instrumento
Custas: R$ 64,26
Multa por inadmissibilidade do agravo ou julgado sem fundamento: multa entre 1% e 10% do valor da causa corrigido.TRF-3ª Região:
Código 18750-0Guia de depósito judicial da CEF PAB do
TRF-3ª Região (prédio sede do Tribunal), ou das Subseções Judiciais - agência 1181Resolução nº 411/2010 - Tabela IV - letra b
Art. 557, § 2º do CPC
Resolução nº 402/2010Recurso adesivo
Aplicam-se as mesmas regras do recurso independentemente do preparo no Tribunal Superior.
GRU - Código 18750-0
Art. 500 do CPC
Resolução nº 278/2007 - item XXIRecurso especial
R$ 110,46
GRU - Gestão 050001/00001
Código 18832-8Resolução nº 10/2010 do STJ
Recurso extraordinário
R$ 121,90
GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3
Resolução nº 411/2010 - inciso I - item 3
Resoluções nºs 431 e 447/2010 do STF(1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo R$ 8,00 DARF - Código 8021 Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
Tabela VAgravo de instrumento
R$ 8,00
GRU - Código 18760-7
Resolução nº 411/2010 - letra b
Recurso extraordinário
Tabela "D" do STF
Resolução nº 431/2010GRU Gestão 040001/00001 - Código 10820-0
Resolução nº 411/2010 - Tabela IV - letra d
Recurso especial
Tabela do STJ
Resolução nº 10/2010GRU Gestão 050001/00001 - Código 10825-1
Resolução nº 411/2010 - Tabela IV -letra c
Recurso em Mandado de Segurança
Tabela do STJ
Resolução nº 10/2010GRU Gestão 050001/00001 - Código 10825-1
Resolução nº 411/2010 - Tabela IV -letra h
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Iniciais O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º Grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Lei nº 9.099/1995, art. 54 Custas de preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800
UFIRs: R$ 1.915,38GRU - Justiça
Federal: Código 18740-2Porte de remessa e retorno
Recursos destinados ao STF e STJ, subordinam-se aos autos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores.
ISENÇÃO DE CUSTAS
Serviço Forense
Fundamentação / Observações
Embargos infringentes
Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra a
Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário
Resolução nº 296/2007 - item I - letra e
Agravo
Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra f
Art. 557, § 1º, do CPCAgravo regimental Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra g Recurso ordinário em mandado de segurança
Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra h
Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita
Resolução nº 278/2007 - item VIII - 1-II
Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé
Resolução nº 278/2007 - item VIII - 1-IV
Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução
Lei nº 9.289/1996, arts. 5º e 7º
Certidão de homonímia
Resolução nº 296/2007, item III
MEDIDA JUDICIAL
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Mandado de segurança
Causas de valor inestimável 10 UFIRs: R$ 10,64.
Valor real: 1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
TRF-3ª Região: Código 18750-0Resolução nº 278/2007 - item XV
PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS
Guia GRU - Justiça Federal: Código 18740-2 / TRF - 3ª Região: Código 18750-0Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Certidões em geral - meio eletrônico
40% da UFIR: R$ 0,42 por folha
Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra e
Cópia reprográfica
Simples: R$ 0,32 por folha
Autenticada: R$ 0,43 por folhaResolução nº 411/2010, Tabela III - letras a e b
Autenticação
R$ 0,11 por folha
Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra c
Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios.
Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra g
Desarquivamento
R$ 8,00
Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra d
Certidões manuais
("Certidão de objeto e pé - inteiro teor")Primeira folha: R$ 8,00
Cada página que acrescer: R$ 2,00Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra f
Editais (publicação)
Serão cobrados os mesmos preços praticados pela imprensa local.
Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra h