Justiça Federal

  • Desde 06/01/2017

    Atualizado em 17/07/2017

    Lei nº 9.289/1996 – Art. 14 e Resolução Pres nº 138/2017

    DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
    Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução Pres nº 138/2017. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado

    Obs.: Excepcionalmente na hipótese de não existir agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no local da sede da Subseção Judiciária ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24h, o recolhimento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante GRU Simples, utilizando-se os seguintes códigos: Código 18832-8 – preços e despesas devidas no Tribunal Regional Federal da Terceira Região; Código 18827-1 – porte de remessa e retorno dos autos na Justiça Federal de 1º Grau ou no Tribunal da 3ª Região; e Código 18826 – preços e despesas devidas na Justiça Federal de 1º Grau da Terceira Região.

    AÇÕES CÍVEIS
    Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 – UG090017 / TRF-3ª Região:
    Código 18720-8 – UG090029

    Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações
    Ações cíveis 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra A, 1 e 2
    Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária 0,5% do valor da causa Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32 Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra B, 1 e 2
    Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória 10 UFIRs: R$ 10,64 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela I, Letra C
    Ação rescisória 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs:R$ 1.915,38
    O interessado deverá ainda por guia própria, na CEF, o depósito de 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos.
    Resolução Pres nº 138/2017 (art. 968, inciso II, do CPC)
    Execuções fiscais Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade dascustas. 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 Lei nº 6.830/1980, Art. 6º

    Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.

    AÇÕES CRIMINAIS Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:Código 18720-8 UG 090029

    Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações
    Ações penais em geral 280 UFIRs: R$ 297,95 – Valor pago ao final pelo réu, se condenado Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra A
    Ações penais privadas 100 UFIRs: R$ 106,41 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra B
    Notificações, interpelações e procedimentos cautelares 50 UFIRs: R$ 53,20 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela II, Letra C

    Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.

    RECURSOS
    Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:
    Código 18720-8 UG 090029
    Resolução Pres nº 138/2017

    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações
    Apelação Verifique observação na tabela porte de remessa e retorno logo abaixo 7.1 – A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga com base no valor da causa corrigida monetariamente, pelos índices da tabela deações condenatórias em geral, do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 7.1
    Embargos de terceiros 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 8.3
    Embargos de declaração Não sujeitos ao preparoMulta por embargos protelatórios: multa não excedente a 2% sobre o valor da causa.Reiteração dos embargos protelatórios: até 10% sobre o valor da causa Art. 1023 do CPC Resolução Pres nº 138/2017
    Embargos à arrematação, adjudicação e remição 0,5% do respectivo valor Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 No recurso interposto da sentença que julgar embargos à arrematação e à adjudicação e remição, são devidas custas pelo recorrente Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela III
    Agravo de instrumento
    Porte de remessa e retorno ver abaixo.
    Custas: R$ 64,26 TRF-3ª Região: Código 18720-8UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela V – Letra A
    Recurso adesivo O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento notribunal GRU Judicial – Código 18720-8 Art. 997 do CPC Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 6.2
    Recurso especial R$ 174,23 GRU – Cobrança Resolução nº 2/2017 do STJ
    Recurso extraordinário R$ 181,34 Guia GRU, disponível no site do STF Resolução nº 581/2016 do STF

    (1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações
    Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo R$ 25,00 GRU Judicial – Código 18730-5 UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem 1.2 das “Observações”
    Agravo de instrumento R$ 12,00 GRU Judicial – Código 18730-5UG 090029 Resolução Pres nº 138/2017 – item 1.2 das “Observações”
    Recurso extraordinário Tabela “D” do STF Resolução nº 581/2016 do STF GRU – Disponível noSite do STF Resolução Pres nº 138/2017
    Recurso especial Tabela do STJ Resolução nº 2/2017 GRU Cobrança Resolução Pres nº 138/2017
    Recurso em Mandado de Segurança Tabela do STJ Resolução nº 3/2015 GRU Cobrança Resolução Pres nº 138/2017

    Obs.: quando o porte de remessa e retorno dos autos for recolhido para a Justiça Federal deverá ser utilizada a Unidade Gestora UG090017.

    JUIZADOS ESPECIAIS
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações
    Iniciais O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º Grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas Lei nº 9.099/1995, art. 54
    Custas de preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 GRU – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 Resolução Pres nº 138/2017, art. 1º, § 1º, inciso II
    Porte de remessa e retorno Recursos destinados ao STF e STJ, subordinam-se aos atos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores Resolução nº 495/2013, art. 2º
    ISENÇÃO DE CUSTAS
    Serviço Forense Fundamentação/ Observações
    Embargos infringentes Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
    Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
    (art. 1.092, § 2º do CPC)
    Agravo interno Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
    (art. 1.021 do CPC)
    Agravo regimental Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
    Recurso ordinário em mandado de segurança Resolução Pres nº 138/2017– Tabela V
    Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.4, Letra B
    Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.1, Letra D
    Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução Resolução Pres nº 138/2017– Ítem 4.3
    Certidão de homonímia Resolução Pres nº 138/2017– Tabela IV
    MEDIDA JUDICIAL
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações
    Mandado de segurança Causas de valor inestimável 10 UFIRs: R$ 10,64 Valor real: 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 TRF-3ª Região: Código 18720-8 Resolução Pres nº 138/2017 – Ítem XV
    DEPÓSITO JUDICIAL
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/ Observações
    Depósito Judicial Guia DARF Obs: Acesse a guia para preenchimento em “Modelos de Guias de Recolhimento Lei nº 9.703/1998
    Resolução nº 406/2016

    PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS
    Guia GRU Judicial – Justiça Federal: Código 18710-0 UG 090017 / TRF-3ª Região:
    Código 18720-8 UG 090029
    Resolução Pres. nº 5/2016

    Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações
    Certidões em geral – meio eletrônico 40% da UFIR: R$ 0,42 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra F
    Cópia reprográfica Simples: R$ 0,32 por folha Autenticada: R$ 0,43 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra A e B
    Autenticação R$ 0,11 por folha Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra C
    Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra H
    Desarquivamento sem custas Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra D
    Certidões manuais
    (“Certidão de objeto e pé – inteiro teor”)
    Primeira folha: R$ 8,00
    Cada página que acrescer: R$ 2,00
    Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra G
    Certidão de objeto e pé – inteiro teor (impresso e/ou eletrônico) Formato impresso: Primeira folha: R$ 8,00
    Cada página que acrescer: R$ 2,00
    Formato eletrônico: Isenção de custas
    Resolução Pres nº 138/2017 – Tabela IV, Letra G
    Resolução nº 8/2016 do TRF-3ª Região

    MULTAS PROCESSUAIS Resolução Pres. nº 91/2017

    1 – Parte favorecida: União

    Guia GRU Simples – Justiça Federal: Código 18804-2 (Multa prevista no CPC)

    Unidades Gestoras (UG) Processos Guia
    UG/Gestão 090017/00001 Seção Judiciária de São Paulo  

     

     

    Preenchimento da guia GRU: Clique aqui

     

    UG/Gestão 090015/00001 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
    UG/Gestão 090029/00001 Tribunal Regional da 3ª Região

    Recolhimento: agências do Banco do Brasil

    2 – Parte favorecida: parte contrária  

    Guia GRU Simples – Justiça Federal: Código 18804-2 

    Unidades Gestoras (UG) Processos Guia
    UG/Gestão 090017/00001 Seção Judiciária de São Paulo  

     

     

    Preenchimento da guia GRU: Clique aqui

     

    UG/Gestão 090015/00001 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
    UG/Gestão 090029/00001 Tribunal Regional da 3ª Região

    Recolhimento: agências da Caixa Econômica Federal

    Obs: No caso do item 2, a parte condenada deverá efetuar o cálculo do montante devido, bem como o depósito bancário. Conta-destino: conta gerada no posto ou agência vinculada à vara na qual tramita o processo ou ao tribunal.

  • Desde 03/01/2011

    Atualizado em 3/1/2011

    Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e Resolução nº 278/2007, alterada pela Resolução nº 411/2010

     

    DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

     

    Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos

    O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado.

    Procedimentos não sujeitos a recurso

    O recolhimento das custas deverá ser integral.
    Resolução nº 278/2007 - Anexo II - item 8

    Obs.: o recolhimento das custas, dos preços e das despesas, mediante DARF, deverá ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal - CEF. Na ausência desta, o recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil - Resolução nº 278/2007 - art. 3º, § 1º.

    AÇÕES CÍVEIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Ações cíveis

    1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra a

    Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária

    0,5% do valor da causa
    Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
    Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra b

    Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória

    10 UFIRs: R$ 10,64

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Resolução nº 411/2010 - Tabela I, letra c

    Ação rescisória

    1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs:
    R$ 1.915,38

    GRU - TRF-3ª Região:
    Código 18750-0
     

    Resolução nº 278/2007 - item XVIII (1)

    Execuções fiscais

    Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas.
    1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Lei nº 6.830/1980, art. 6º
    Resolução nº 278/2007 - item XX

    Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
    (1) Obs.: as custas (letra a - Tabela I) são cobradas independentemente do depósito a título de multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC.

    AÇÕES CRIMINAIS
    Guia GRU - Justiça Federal: Código 18740-2 / TRF-3ª Região: Código 18750-0
    Resolução nº 278/2007

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Ações penais em geral

    280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo réu, se condenado.

    Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a

    Ações penais privadas

    100 UFIRs: R$ 106,41

    Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b

    Notificações, interpelações e procedimentos cautelares

    50 UFIRs: R$ 53,20

    Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c

    Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Apelação

    A segunda metade das custas, devida por ocasião da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de interposição do recurso, observando-se eventual modificação do valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa.

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4

    Embargos de terceiros

    1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Resolução nº 278/2007 - item XII

    Embargos de declaração

    Não sujeitos ao preparo


    Multa por embargos protelatórios: multa não excedente a 1% sobre o valor da causa.
    Reiteração dos embargos protelatórios: até 10% sobre o valor da causa

    -


    Guia de depósito judicial da CEF PAB do TRF-3ª Região (prédio sede do Tribunal), ou das Subseções Judiciárias - agência 1181

    Resolução nº 278/2007 - item X
    Art. 536 do CPC

    Art. 538 - parágrafo único do CPC Resolução nº 402/2010

    Embargos à arrematação ou à adjudicação

    0,5% do respectivo valor
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Resolução nº 278/2007 - item XIII
    Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.16 (1)

    Agravo de instrumento

    Custas: R$ 64,26


    Multa por inadmissibilidade do agravo ou julgado sem fundamento: multa entre 1% e 10% do valor da causa corrigido.

    TRF-3ª Região:
    Código 18750-0

    Guia de depósito judicial da CEF PAB do
    TRF-3ª Região (prédio sede do Tribunal), ou das Subseções Judiciais - agência 1181

    Resolução nº 411/2010 - Tabela IV - letra b

    Art. 557, § 2º do CPC
    Resolução nº 402/2010

    Recurso adesivo

    Aplicam-se as mesmas regras do recurso independentemente do preparo no Tribunal Superior.

    GRU - Código 18750-0

    Art. 500 do CPC
    Resolução nº 278/2007 - item XXI

    Recurso especial

    R$ 110,46

    GRU - Gestão 050001/00001
    Código 18832-8

    Resolução nº 10/2010 do STJ

    Recurso extraordinário

    R$ 121,90

    GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3

    Resolução nº 411/2010 - inciso I -  item 3
    Resoluções nºs 431 e 447/2010 do STF

    (1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.
     

    PORTE DE REMESSA E RETORNO

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo R$ 8,00 DARF - Código 8021 Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
    Tabela V

    Agravo de instrumento

    R$ 8,00

    GRU - Código 18760-7

    Resolução nº 411/2010 - letra b

    Recurso extraordinário

    Tabela "D" do STF
    Resolução nº 431/2010

    GRU Gestão 040001/00001 - Código 10820-0

    Resolução nº 411/2010 - Tabela IV - letra d

    Recurso especial

    Tabela do STJ
    Resolução nº 10/2010

    GRU Gestão 050001/00001 - Código 10825-1

    Resolução nº 411/2010 - Tabela IV -letra c

    Recurso em Mandado de Segurança

    Tabela do STJ
    Resolução nº 10/2010

    GRU Gestão 050001/00001 - Código 10825-1

    Resolução nº 411/2010 - Tabela IV -letra h

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Iniciais O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º Grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Lei nº 9.099/1995, art. 54

    Custas de preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais

    1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800
    UFIRs: R$ 1.915,38

    GRU - Justiça
    Federal: Código 18740-2

    Resolução nº 373/2009, art. 1º

    Porte de remessa e retorno

    Recursos destinados ao STF e STJ, subordinam-se aos autos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores.

    Resolução nº 373/2009, art. 2º

     

    ISENÇÃO DE CUSTAS

     

    Serviço Forense

    Fundamentação / Observações

    Embargos infringentes

    Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra a

    Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário

    Resolução nº 296/2007 - item I - letra e

    Agravo

    Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra f
    Art. 557, § 1º, do CPC

    Agravo regimental Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra g

    Recurso ordinário em mandado de segurança

    Resolução nº 411/2010 -Tabela IV - letra h

    Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita

    Resolução nº 278/2007 - item VIII - 1-II

    Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé

    Resolução nº 278/2007 - item VIII - 1-IV

    Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução

    Lei nº 9.289/1996, arts. 5º e 7º

    Certidão de homonímia

    Resolução nº 296/2007, item III

     

    MEDIDA JUDICIAL

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Mandado de segurança

    Causas de valor inestimável 10 UFIRs: R$ 10,64.
    Valor real: 1% do valor da causa
    Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
    Máximo de 1.800 UFIRs:
    R$ 1.915,38

    GRU - Justiça Federal: Código 18740-2
    TRF-3ª Região: Código 18750-0

    Resolução nº 278/2007 - item XV

     

     

    PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS
    Guia GRU - Justiça Federal: Código 18740-2 / TRF - 3ª Região: Código 18750-0

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Certidões em geral - meio eletrônico

    40% da UFIR: R$ 0,42 por folha

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra e

    Cópia reprográfica

    Simples: R$ 0,32 por folha
    Autenticada: R$ 0,43 por folha

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letras a e b

    Autenticação

    R$ 0,11 por folha

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra c

    Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)

    Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios.

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra g

    Desarquivamento

    R$ 8,00

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra d

    Certidões manuais
    ("Certidão de objeto e pé - inteiro teor")

    Primeira folha: R$ 8,00
    Cada página que acrescer: R$ 2,00

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra f

    Editais (publicação)

    Serão cobrados os mesmos preços praticados pela imprensa local.

    Resolução nº 411/2010, Tabela III - letra h

     

     

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