Grau de Proteção de Equipamentos Elétricos
É muito comum a utilização de equipamentos elétricos em condomínios. Podem ser desde equipamentos mais sofisticados até simples luminárias de jardim.
Mas o que poucos sabem é que há uma Norma Técnica da ABNT que estabelece definições para os graus de proteção providos para os invólucros dos equipamentos elétricos, fazendo com que estes devam ser mais seguros tanto em relação à dificuldade de inserção de objetos no interior do equipamento, quanto a possibilidade de entrada de água.
Quando de adquire um equipamento elétrico deve-se ficar atento ao Código IP indicado para o produto.
Código IP é o “Índice de Proteção” que o aparelho possui para evitar que sejam possíveis a entrada de objetos sólidos, poeiras e água, tornando o equipamento mais seguro e com maior durabilidade.
Conheça os códigos e na sua próxima compra, fique atento para verificar o Código IP do equipamento que pretende adquirir:
TABELA DE GRAU DE PROTEÇÃO
Trata-se do grau de proteção (IP), apresentado na norma NBR IEC 60529 – “Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (códigos IP).
Tab. I – Graus de proteção contra a penetração de objetos sólidos |
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Numeral |
Descrição sucinta do grau de proteção |
0 |
Não protegido |
1 |
Protegido contra objetos sólidos de Ø 50 mm e maior |
2 |
Protegido contra objetos sólidos de Ø 12 mm e maior |
3 |
Protegido contra objetos sólidos de Ø 2,5 mm e maior |
4 |
Protegido contra objetos sólidos de Ø 1,0 mm e maior |
5 |
Protegido contra poeira |
6 |
Totalmente protegido contra poeira |
Tab. II – Graus de proteção contra a penetração de água |
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Numeral |
Descrição sucinta do grau de proteção |
0 |
Não protegido |
1 |
Protegido contra gotas d’água caindo verticalmente |
2 |
Protegido contra queda de gotas d’água caindo verticalmente |
3 |
Protegido contra aspersão d’água |
4 |
Protegido contra projeção d’água |
5 |
Protegido contra jatos d’água |
6 |
Protegido contra jatos potentes d’água |
7 |
Protegido contra efeitos de imersão temporária em água |
8 |
Protegido contra efeitos de imersão contínua em água |
Fonte: Revista Eletricidade Moderna (EM), julho, 2005
(Texto de Marcelo Claudio do Carmo Duarte, Advogado e Gestor Condominial)