Fraude no Condomínio

Fraudes e desvio de dinheiro fazem parte da história do Brasil. Infelizmente, os condomínios são alvo destes atos, gerando problemas e altos prejuízos para os condôminos.

As modalidades mais comuns de irregularidades e fraudes que acontecem nos condomínios, provocadas por síndico ou administradoras desonestas são:

  • Pedir para um fornecedor de produto ou serviço fazer uma nota fiscal com valor superior ao real, e ficar com a diferença;
  • Contratar serviços ou comprar produtos sem concorrência e sem aprovação de orçamento em assembleia;
  • Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que é usado só em caso de emergência;
  • Se não há conferencia do saldo e da movimentação do fundo por parte dos condôminos, não se percebe esta irregularidade;
  • Não especificar as contas a pagar, e desviar dinheiro do condomínio;
  • Em casos mais graves, deixar de pagar contas e o condomínio ficar inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores);
  • Não registrar funcionários.

Sinais – Os fraudadores são especialistas em ocultar as provas dos crimes que cometem, porém alguns sinais podem ser indícios de fraudes. São eles:

  • Ausência de balancetes;
  • Recusa do síndico em realizar prestação de contas;
  • Movimentação bancária sem justificativa;
  • Despesas sem emissão de notas fiscais;
  • Despesas não aprovadas em assembleia;
  • Casos mais graves: notificação de concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás) de corte no fornecimento por falta de pagamento; notificação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por falta de pagamento de contribuições trabalhistas.

Diante de evidências como estas, os moradores devem agir rápido para que o condomínio não sofra com a irresponsabilidade dos fraudadores. Veja algumas ações que podem ser tomadas:

  • Se o sindico supera orçamento previsto em assembleia sem ter autorização (em outra assembleia), deve – a rigor – repor a diferença “do seu próprio bolso” Exceção: obras de emergência;
  • Caso o síndico se recuse a prestar contas, os condôminos devem se reunir e convocar assembleia extraordinária observando o quórum mínimo;
  • A última alternativa seria ir à vara Cível – de preferência, mais próxima do domicilio – acompanhado de advogado, e entrar com uma ação exigindo prestação de contas;
  • Pode-se contratar uma auditoria, em suspeita de fraude ou má administração;
  • O síndico pode ser acionado civil e criminalmente por todos os atos realizados em sua gestão até 5 anos depois do final da mesma;
  • Qualquer condomínio pode convocar uma assembleia, desde que tenha as assinaturas de pelo menos um quarto (25%) dos condôminos;
  • O processo contra um síndico ou administradora que fraudou um condomínio pode demorar até três anos apenas em primeira instancia.

Nesse período, há o risco de o réu desfazer-se dos bens. Assim, caso ganhe a causa, o morador ainda corre o risco de ficar sem receber.

Fonte: Jornal do Síndico / Andréa Mattos / Julho/2015

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