Supremo Tribunal Federal
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Desde 06/01/2017
Atualizado em 6/1/2017
Resolução nº 581/2016 Quando a GRU não puder ser emitida, em decorrência de problemas técnicos no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o recolhimento das custas poderá ser feito na forma orientada pela Central de Atendimento do STF, pelos seguintes canais de comunicação: atendimento@stf.jus.br ou (61) 3217 4465.
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR – TABELA A – “I” E “II”
Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de CompensaçãoServiço Forense Taxa Judiciária Recurso em mandado de segurança R$ 181,34 Recurso extraordinário R$ 181,34 FEITOS DE ORIGEM NO STF – TABELA B – “I” A “VII”
Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de CompensaçãoServiço Forense Taxa Judiciária Ação cível originária – ação originária, art. 102, I, n, CF – petição – ação cautelar – suspensão de liminar – suspensão de tutela antecipada R$ 364,69 Ação penal privada R$ 181,34 Revisão criminal de ação penal privada R$ 181,34 Ação rescisória R$ 364,69 Embargos de divergência ou infringentes R$ 91,46 Mandado de segurança Um impetrante: R$ 181,34
Mais de um impetrante: R$ 91,46 (cada excedente)Reclamação, salvo quando se tratar de reclamação por usurpação de competência R$ 91,46 MULTAS
Agravo: quando manifestamente inadmissível ou infundado O Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1 e 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao respectivo depósito Guia de depósito judicial da CEF a favor do recorrido, devendo a guia conter, obrigatoriamente, a classe processual, o número do processo e o nome do recorrente Resolução nº 446/2010 Ação Rescisória: quando declarada por unanimidade de votos, inadmissível, ou improcedente Deverá ser recolhida importância correspondente a 5% do valor da causa e remunerada pelos índices financeiros aplicáveis. Conta vinculada ao processo.
Devendo ser recolhida na CEFResolução nº 129/1995 alterada pela Resolução nº 535/2014 ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS – TABELA C – “I” A “III”
e Instrução Normativa nº 139/2012Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Carta de ordem e carta de sentença R$ 0,97 por folha Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação Citações, intimações e notificações no Plano Piloto: R$ 71,51
nas cidades-satélites: R$ 214,35Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação Editais e mandados R$ 3,45, primeira ou única folha
R$ 0,97 por folha excedenteGuia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação Cópia reprográfica (1) (Instrução Normativa nº 139, de 29 de junho de 2012 cópia simples: R$ 0,30
por cópia autenticada: R$ 0,40
armazenamento:
por CD ou DVD: R$ 1,00
processos sigilosos: R$ 0,15O comprovante para pagamento do serviço solicitado será emitido pela unidade que autenticar ou fornecer cópias.
Guia GRU UG/Gestão 040001/00001
Código 18855-7 – Referência 003(2)(1) Se o interessado estiver em outra Unidade da Federação que não Brasília-DF, as cópias serão remetidas, pelo Correio, correndo as despesas postais às suas expensas. O pagamento dessas despesas postais será efetuado na guia GRU UG/Gestão 040001/00001, código 18822-0, Referência 5050.
(2) Para os interessados que estejam em outra Unidade da Federação ou solicitarem cópias às Seções de Processos Originários Criminais e de Recursos Criminais.Obs.: É necessária a apresentação de contrafés para os seguintes feitos: Ação Cível Originária; Ação Rescisória; Ação Originária; Ação Originária Especial; Habeas Data; Inquérito (Queixa-crime); Petição; Recurso Ordinário em Habeas Corpus; Recurso Ordinário em Habeas Data; Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
ISENÇÃO DE CUSTAS E DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS Processos criminais, salvo de natureza privada (art. 61 do RISTF) Art. 3º, I Processos de natureza eleitoral (Lei nº 9.255/1996) Art. 3º, II Ações civis públicas e ações populares, salvo comprovada a má-fé (Lei nº 7.347/1985) Art. 3º, III Aos amparados pela assistência judiciária gratuita (3)(Lei nº 1.060/1950) Art. 3º, IV PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
Tabela D (Valores para Recolhimento)
Guia GRU, do tipo “Cobrança” – Ficha de Compensação.Quando o Tribunal de origem (Poder Judiciário Estadual) arcar com as despesas:
Art. 5º, II, b. 1 e 2
(3) O beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância (parágrafo único do art. 3º)Porte de remessa e retorno Será recolhido ao Erário local o custo total da tabela, na forma por ele disciplinada. Porte de remessa Será recolhido ao Erário local, no valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão estadual. Porte de retorno Será recolhido ao Erário federal, no valor correspondente à outra metade do valor da tabela, na forma indicada nas alíneas a e b, 2 do inciso II do art. 5º da Resolução nº 581/2016 PORTE DE REMESSA E RETORNO NÃO EXIGIDO – Art. 4º, I, II e III Nos recursos interpostos nos Tribunais sediados em Brasília, sem a utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Na interposição de agravo de instrumento. Nos recursos interpostos por meio do processo eletrônico, salvo aqueles em que o relator requisitar os autos físicos. Origem: TABELA D Nº de folhas (kg) DF GO, MG, TO MT, MS, RJ, SP BA, ES, PR, PI, SC, SE AL, MA, PA, RS, AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO AC, RR até 54 (0,3 kg) 40,00 59,80 79,20 97,40 114,60 133,80 55 a 180 (1kg) 42,20 64,00 87,40 106,40 123,80 144,60 181 a 360 (2kg) 45,80 75,60 100,20 127,00 148,80 178,60 361 a 540 (3kg) 49,40 86,80 114,80 149,60 174,60 215,80 541 a 720 (4kg) 53,60 98,20 126,40 170,80 201,20 252,60 721 a 900 (5kg) 56,60 107,80 139,80 191,60 226,20 288,40 901 a 1080 (6kg) 60,00 117,40 153,40 207,80 250,00 319,60 1081 a 1260 (7kg) 63,80 128,80 168,80 231,40 279,40 355,20 1261 a 1440 (8kg) 67,60 140,20 183,80 255,40 308,60 390,60 1441 a 1620 (9kg) 71,40 151,60 199,00 278,80 338,00 425,60 1621 a 1800 (10kg) 75,20 163,20 213,80 302,00 367,20 461,40 Kg adicional 6,60 15,40 20,20 28,60 35,00 44,20 Fonte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos