Superior Tribunal de Justiça
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Desde 06/01/2017
Atualizado em 06/02/2017
Lei nº 11.636/2007, Resolução nº 2/2017 e Portaria nº 450/2016 do STJ
CUSTAS | Guia GRU Cobrança Anexo I | Processos de Competência Originária | Tabela A Serviço Forense Taxa Judiciária Comunicação, conflito de competência, conflito de atribuições, exceção de impedimento, exceção de suspeição, exceção da verdade, inquérito, interpelação judicial, ação de improbidade administrativa, intervenção federal, mandado de injunção, reclamação, representação, embargos de divergência R$ 87,12 Ação penal, suspensão de segurança e homologação de sentença estrangeira R$ 174,23 Ação rescisória, medida cautelar, pedido de tutela provisória, petição, revisão criminal dos processos de ação penal privada, suspensão de liminar e de sentença R$ 348,49 Mandado de segurança Um impetrante: R$ 174,23
Mais de um impetrante (cada excedente): R$ 87,12Obs.: Nos Embargos de Divergência o número de referência é igual ao número do processo no qual tiver sido interposto o recurso CUSTAS
Custas Guia GRU – Cobrança
Recursos interpostos em instância inferior
Tabela BServiço Forense Taxa Judiciária Recurso em mandado de segurança R$ 174,23 Recurso especial R$ 174,23 Recurso ordinário (art. 105, caput, inciso II, alinea C, da Constituição Federal R$ 348,49 TABELA DE PREÇOS
Guia GRU – Código 28830-6, nº de referência 60 – Unidade favorecida 050001, gestão 00001Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/ Observações Cartas de sentença ( * ), certidões, alvarás e traslados Pela primeira ou única folha: R$ 2,90
Por folha excedente: R$ 0,55Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, I Cópias reprográficas Por página, na Secretaria do Tribunal: R$ 0,30
Por página, nas solicitações externas: R$ 0,40Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, II Cópias digitalizadas de materiais bibliográficos Por folha: R$ 0,15 Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, III Autenticação Por folha: R$ 0,40 Portaria nº 396/2014 – Art. 1º, IV (*) É facultada aos interessados a remessa de cartas de sentenças via correio.
As despesas postais correspondentes ao envio das cópias (cartas de sentença), seguem a tabela de preços e tarifas de serviços nacionais fornecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, combinada, no tocante à definição de peso, com o ato normativo que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal.Obs.: No momento do preenchimento do formulário de emissão da GRU Cobrança, deverão ser indicados obrigatoriamente: no caso de recolhimento para ajuizamento de Homologação de Sentença Estrangeira, não dispondo o autor de CPF ou CNPJ, poderá ser indicado o CPF do advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados. (art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 1/2016).
Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado, de acordo com regulamentação própria estabelecida pelo Tribunal. Os valores recolhidos a título de porte de remessa e retorno poderão ser restituidas quando se verificar, encerrada sua tramitação no STJ, que os autos foram encaminhados integralmente por via eletrônica e devolvidos do mesmo modo aos tribunais de origem. (art. 9º, parágrafo único, da Resolução 1/2016)PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS | Guia GRU – Cobrança | Tabela C Sede do Tribunal nº de folhas (kg) DF GO, MG, TO MT, MS, RJ, SP BA , ES, PI, PR, SC, SE AL , AM, AP, CE, MA, PA, PB, PE, RN, RS, RO AC, RR Até 180 (1 kg) R$ 43,00 R$ 64,80 R$ 88,20 R$ 107,20 R$ 124,60 R$ 145,40 181 a 360 (2 kg) R$ 46,60 R$ 76,40 R$ 101,00 R$ 127,80 R$ 149,60 R$ 179,40 361 a 540 (3 kg) R$ 50,20 R$ 87,60 R$ 115,60 R$ 150,40 R$ 175,40 R$ 216,60 541 a 720 (4 kg) R$ 54,40 R$ 99,00 R$ 127,20 R$ 171,60 R$ 202,00 R$ 253,40 721 a 900 (5 kg) R$ 57,40 R$ 108,60 R$ 140,60 R$ 192,40 R$ 227,00 R$ 289,20 901 a 1,080 (6 kg) R$ 60,80 R$ 118,20 R$ 154,20 R$ 208,60 R$ 250,80 R$ 320,40 1,081 a 1,260 (7 kg) R$ 64,60 R$ 129,60 R$ 169,60 R$ 232,20 R$ 280,20 R$ 356,00 Acima de 1,260 folhas por lote adicional de 180 folhas R$ 15,20 R$ 24,00 R$ 28,80 R$ 37,20 R$ 43,60 R$ 52,80 ISENÇÃO DE PREPARO Serviço Forense Fundamentação/ Observações Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e demais processos criminais salvo na ação penal privada e sua revisão criminal Art. 3º, Inciso I e II da Resolução nº 2/2017 Agravo de instrumento Art. 3º, Inciso III da Resolução nº 2/2017 Nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), observados os contornos definidos no art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A do RISTJ Art. 3º, Inciso IV e V da Resolução nº 2/2017 Recurso interposto pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que gozem de isenção legal Art. 3º, Inciso V da Resolução nº 2/2017 DISPENSA DE PREPARO Serviço Forense Fundamentação/ Observações Fica dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno dos autos em processos eletrônicos. Na hipótese excepcional de remessa de autos físicos, o tribunal de origem deverá exigir do recorrente o recolhimento do porte de remessa e retorno antes do envio ao STJ, sob pena das sanções previstas na legislação processual. parágrafo único do art. 4º, da Resolução nº 2/2017 Observação: Indisponibilidade do sistema (art. 8º da Resolução nº 2/2017)