Justiça Estadual de São Paulo
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Desde 01/01/2016
Atualizado em 1º/1/2016
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 235,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia DARE*
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 235,50
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 2.355,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 7.065,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 23.550,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 70.650,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 2.355,00
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 1.177,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.177,50 - no momento da interposição do recursoGuia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 70.650,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia DARE*
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, II
Comunicado SPI nº 77/2015Art. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 8º
Lei nº 15.760/2015OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: 235,50
Guia DARE* - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs: 70.650,00Guia DARE*- Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 70.650,00
Guia DARE* - Código 230-6
Art. 4º, II
Comunicado SPI nº 77/2015
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ 0084097-16.2012.8.26.0000Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 235,50, mais valor do porte de retorno Guia DARE* - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 148,12
Guia GRU-Cobrança
Resolução nº 3/2015 e Portaria nº 506/2015 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 163,80
Guia GRU,disponível no site do STF.
Resolução nº 543/2015 do STF
Obs.: valor da UFESP/2015: R$ 23,55.
Porte de Remessa e Retorno
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
32,70 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014
Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
Guia GRU - Cobrança Resolução nº 3/2015 do STJ Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 543/2015 do STF Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: 16,60 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
0,55
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
2,20
Guia FEDTJ
Código 221-6Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Certidões em geral - por nome 19,40 - primeira página
5,60 - por página que acrescer
Obs.: Não se aplica o valor por página a acrescer às certidões solicitadas via internet.Guia FEDTJ
Código 202-0Comunicado nº 87/2002,
Provimento CSM nº 2.195/2014 e Provimento CSM nº 2.237/2015Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 - primeira página
1,70 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010,
Comunicado nº 87/2002 e
Provimento CSM nº 2.195/2014Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha
37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Mandato judicial
(1º/2/2015)18,10 por mandante, assim considerado o casal
Guia DARE*
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Lei nº 15.624/2014Diligência
de Oficial de Justiça
Deve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativosCapital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 70,65
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 70,65, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 11,775GRD - Guia de Recolhimento de Diligência
(antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos: Provimento CG nº 27/2014)
Desarquivamento
24,40 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais
24,40 - Desarquivamento de autos digitais
Guia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado nº 52/2012 e
Provimento CSM nº 2.195/2014
Comunicado nº 317/2015
Comunicado nº 433/2015
Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015.
Publicação de editais no DJe 0,15 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Provimento CSM nº 2.195/2014 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20.
3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Guia FEDTJ
Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Provimento CSM nº 2.195/2014(1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
(2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014)
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento (R$)
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)
4
R$ 15,00
R$ 19,40
5 a 10
R$ 15,50
R$ 20,00
11 a 20
R$ 18,30
R$ 22,70
21 a 30
R$ 19,40
R$ 24,40
31 a 40
R$ 21,00
R$ 25,50
41 a 50
R$ 22,20
R$ 26,60
51 a 60
R$ 23,30
R$ 28,20
61 a 70
R$ 24,90
R$ 29,40
71 a 80
R$ 26,00
R$ 31,00
81 a 90
R$ 28,20
R$ 32,70
91 a 100
R$ 29,30
R$ 33,80
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)
Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Provimento CSM nº 2.195/2014 Serviço
Valor (R$)
Carta Registrada
5,50
Carta Registrada com AR 10,50 Telegrama
10,50
Telegrama com cópia 14,40 Telegrama com confirmação de entrega 15,50 Serviço de Carta com Ar Digital
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;
Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.195/2014)R$ 15,00, videProvimento CSM nº 2.195/2014
Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ)
Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014 eProvimento CSM nº 2.195/2014)
Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014)
Nº de folhas
Valor a ser cobrado (R$)
4
R$ 8,30
5 a 30
R$ 9,40
31 a 60
R$ 10,00
61a 70
R$ 10,50
71 a 80
R$ 11,10
81 a 90
R$ 11,60
91 a 100
R$ 12,20
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
Isenção de Taxa
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965)
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985)
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 117,75;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 117,75;
Guia DARE* - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Mandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00Diligências
Gratuitas
Agravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 235,50
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Processamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca) Cada recorrente: recolhimento integral do preparo Art. 698, IV, § 4º das NSCGJ Recursos criminais
Isenção de preparo
-
Desde 01/01/2014
Atualizado em 11/8/2014
Atenção: A guia GARE poderá ser utilizada até o dia 28/2/2014. (Provimento CG nº 33/2013*)CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 201,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia DARE*
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 201,40
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 2.014,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 6.042,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 20.140,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 60.420,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 2.014,00
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 1.007,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.007,00 - no momento da interposição do recursoGuia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 60.420,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia DARE*
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 8º
Preenchimento: https://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=NOUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: 201,40
Guia DARE* - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs: 60.420,00Guia DARE*- Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 60.420,00Guia DARE* - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 201,40, mais valor do porte de retorno Guia DARE* - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 139,20
Guia GRU-Cobrança
Resolução nº 1/2014 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 153,86
Guia GRU, disponível no site do STF.
Resoluções nº 527/2014 do STF
Obs.: valor da UFESP/2014: R$ 20,14.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
32,70 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014
Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
Guia GRU - Cobrança Resolução nº 1/2014 do STJ Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução nº 527/2014 do STF Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: 16,60 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
0,55
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
2,20
Guia FEDTJ
Código 221-6Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Certidões em geral - por nome 19,40 - primeira página
5,60 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado nº 87/2002 e
Provimento CSM nº 2.195/2014Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 - primeira página
1,70 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010,
Comunicado nº 87/2002 e
Provimento CSM nº 2.195/2014Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha
37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Provimento CSM nº 2.195/2014Mandato judicial
(1º/2/2014)14,48 por mandante, assim considerado o casal
Guia DARE*
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Decreto nº 8.166/2013Diligência de Oficial de Justiça
Capital: 16,95
Interior: 13,59
6,75 a cada faixa de 10 km
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGRD - Guia de Recolhimento de Diligência
Desarquivamento
24,40 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado nº 52/2012 e
Provimento CSM nº 2.195/2014Publicação de editais no DJe 0,15 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Provimento CSM nº 2.195/2014 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20.
3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
Guia FEDTJ
Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Provimento CSM nº 2.195/2014(1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014)
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento (R$)
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)
4
R$ 15,00
R$ 19,40
5 a 10
R$ 15,50
R$ 20,00
11 a 20
R$ 18,30
R$ 22,70
21 a 30
R$ 19,40
R$ 24,40
31 a 40
R$ 21,00
R$ 25,50
41 a 50
R$ 22,20
R$ 26,60
51 a 60
R$ 23,30
R$ 28,20
61 a 70
R$ 24,90
R$ 29,40
71 a 80
R$ 26,00
R$ 31,00
81 a 90
R$ 28,20
R$ 32,70
91 a 100
R$ 29,30
R$ 33,80
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)
Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Provimento CSM nº 2.195/2014 Serviço
Valor (R$)
Carta Registrada
5,50
Carta Registrada com AR 10,50 Telegrama
10,50
Telegrama com cópia 14,40 Telegrama com confirmação de entrega 15,50 Serviço de Carta com Ar Digital
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;
Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográficaR$ 15,00, vide Provimento CSM nº 2.195/2014
Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014)
Nº de folhas
Valor a ser cobrado (R$)
4
R$ 8,30
5 a 30
R$ 9,40
31 a 60
R$ 10,00
61a 70
R$ 10,50
71 a 80
R$ 11,10
81 a 90
R$ 11,60
91 a 100
R$ 12,20
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70;
Guia DARE* - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 201,40
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ -
Desde 04/07/2013
JUSTIÇA ESTADUAL
Atualizado em 4/7/2013
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 193,70
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.937,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.811,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 19.370,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.937,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
Preenchimento: https://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=NOUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: 193,70
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 131,87
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8 - Nº de Referência: Nº do processo original
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 145,36
Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação
Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
29,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado /SPI nº 306/2013Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 4/2013 do STJ Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução nº 505/2013 do STF Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: 15,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.041/2013, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária (R$)
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
0,50
Guia FEDTJ
Código 201-0Comunicado CG nº 18/2009,
Provimento CSM nº 1.594/2008 e
Comunicado SPI nº 306/2013Autenticação de cópias reprográficas
2,00
Guia FEDTJ
Código 221-6Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Certidões em geral - por nome 17,50 - primeira página
5,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009,
Comunicado nº 87/2002 e
Comunicado SPI nº 306/2013Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 4,50 - primeira página
1,50 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010,
Comunicado CG nº 18/2009,
Comunicado nº 87/2002 e
Comunicado SPI nº 306/2013Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha
34,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008,
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
Comunicado SPI nº 10/2010 e
Comunicado SPI nº 306/2013Mandato judicial
(1º/2/2013)13,56 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Decreto nº 7.872/2012Diligência de Oficial de Justiça
Capital: 16,95
Interior: 13,59
6,75 a cada faixa de 10 km
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGRD - Guia de Recolhimento de Diligência
Comunicado CG nº 240/2012,
Comunicado CG nº 440/2009 e
Comunicado SPI nº 306/2013Desarquivamento
22,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
12,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado s/nº, de 16/3/2005,
Comunicado nº 52/2012 e
Comunicado SPI nº 306/2013Publicação de editais no DJe 0,14 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 e
Comunicado SPI nº 306/2013Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 11,00.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 11,00.
3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 11,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
Guia FEDTJ
Código 434-1
Comunicado nº 170/2011, Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Comunicado SPI nº 306/2013(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.Modalidade Carta (*) (valores vide Comunicado nº 306/2013)
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento (R$)
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)
4
13,50
17,50
5 a 10
14,00
18,00
11 a 20
16,50
20,50
21 a 30
17,50
22,00
31 a 40
19,00
23,00
41 a 50
20,00
24,00
51 a 60
21,00
25,50
61 a 70
22,50
26,50
71 a 80
23,50
28,00
81 a 90
25,50
29,50
91 a 100
26,50
30,50
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.
Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)
Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Comunicado SPI nº 306/2013 Serviço
Valor (R$)
Carta Registrada
5,00
Carta Registrada com AR 9,50 Telegrama
9,50
Telegrama com cópia 13,00 Telegrama com confirmação de entrega 14,00 Serviço de Carta com Ar Digital
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais
R$ 11,00, vide Comunicado SPI nº 306/2013
Remessa Local (valores alterados conforme Comunicado SPI nº 306/2013)
Nº de folhas
Valor a ser cobrado (R$)
4
7,50
5 a 10
8,50
11 a 20
8,50
21a 30
8,50
31 a 40
9,00
41 a 50
9,00
51 a 60
9,00
61a 70
9,50
71 a 80
10,00
81 a 90
10,50
91 a 100
11,00
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 306/2013:
R$ 29,50), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 306/2013: R$ 15,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ -
Desde 02/01/2013
Atualizado em 2/1/2013
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 193,70
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.937,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.811,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 19.370,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.937,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 193,70
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 124,59
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 137,42
Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação
Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 25,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 25/2012 Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução STF nº 491/2012. Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
R$ 15,00 (até 1 m)
R$ 22,50 (até 1,5 m) e
R$ 30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Mandato judicial
(1º/2/2012)R$ 12,44 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Decreto nº 7.655/2011Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 16,95
Interior: R$ 13,59 e a cada 10 km: R$ 6,75
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGuia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002
Portaria nº 6431/2003
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado nº 52/2012Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00.3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Guia FEDTJ
Código 434-1
(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
4
11,50
15,00
10
12,00
15,50
20
14,20
17,50
30
15,00
18,50
40
16,00
19,50
50
17,00
20,50
60
18,00
21,50
70
19,00
22,50
80
20,00
24,00
90
21,50
25,00
100
22,50
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 8,00
Telegrama com cópia
R$ 11,00
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 12,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE
Modalidade
Valor a ser cobrado
Carta Registrada
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Remessa Local
Nº de folhas
Valor a ser cobrado
4
R$ 6,50
10
R$ 7,00
20
R$ 7,00
30
R$ 7,50
40
R$ 7,50
50
R$ 7,50
60
R$ 7,50
70
R$ 8,00
80
R$ 8,50
90
R$ 9,00
100
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAtualizado em 2/1/2013
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 193,70
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.937,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.811,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 19.370,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.937,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 193,70
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 58.110,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 124,59
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 137,42
Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação
Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 25,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 25/2012 Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução STF nº 491/2012. Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
R$ 15,00 (até 1 m)
R$ 22,50 (até 1,5 m) e
R$ 30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Mandato judicial
(1º/2/2012)R$ 12,44 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Decreto nº 7.655/2011Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 16,95
Interior: R$ 13,59 e a cada 10 km: R$ 6,75
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGuia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002
Portaria nº 6431/2003
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado nº 52/2012Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00.3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Guia FEDTJ
Código 434-1
(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
4
11,50
15,00
10
12,00
15,50
20
14,20
17,50
30
15,00
18,50
40
16,00
19,50
50
17,00
20,50
60
18,00
21,50
70
19,00
22,50
80
20,00
24,00
90
21,50
25,00
100
22,50
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 8,00
Telegrama com cópia
R$ 11,00
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 12,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE
Modalidade
Valor a ser cobrado
Carta Registrada
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Remessa Local
Nº de folhas
Valor a ser cobrado
4
R$ 6,50
10
R$ 7,00
20
R$ 7,00
30
R$ 7,50
40
R$ 7,50
50
R$ 7,50
60
R$ 7,50
70
R$ 8,00
80
R$ 8,50
90
R$ 9,00
100
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ -
Desde 01/01/2012
Atualizado em 2/1/2012
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 184,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 184,40
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.844,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.532,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 18.440,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 55.320,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.844,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 922,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 922,00 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 184,40
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 184,40, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 116,99
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 128,96
GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3
Obs.: valor da UFESP/2012: R$ 18,44.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 25,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 1/2011 Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011. Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-6Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Mandato judicial
(1º/4/2011)R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Lei Federal nº 12.382/2011Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGuia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00.3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Guia FEDTJ
Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011 (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
4
11,50
15,00
10
12,00
15,50
20
14,20
17,50
30
15,00
18,50
40
16,00
19,50
50
17,00
20,50
60
18,00
21,50
70
19,00
22,50
80
20,00
24,00
90
21,50
25,00
100
22,50
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 8,00
Telegrama com cópia
R$ 11,00
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 12,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE
Modalidade
Valor a ser cobrado
Carta Registrada
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Remessa Local
Nº de folhas
Valor a ser cobrado
4
R$ 6,50
10
R$ 7,00
20
R$ 7,00
30
R$ 7,50
40
R$ 7,50
50
R$ 7,50
60
R$ 7,50
70
R$ 8,00
80
R$ 8,50
90
R$ 9,00
100
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular - salvo comprovada a má-fé
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé
Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 184,40
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ -
Desde 01/01/2011
Atualizado em 3/6/2011
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 174,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 174,50
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.745,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.235,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 17.450,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 52.350,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.745,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 872,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 872,50 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 52.350,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 174,50
Guia GARE - Código 233-1
Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 52.350,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 174,50, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 116,99
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 128,96
GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3
Obs.: valor da UFESP/2011: R$ 17,45.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 25,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 1/2011 Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011. Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-6Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Mandato judicial
(1º/4/2011)R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Lei Federal nº 12.382/2011Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGuia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00.3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Guia FEDTJ
Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011 (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
4
11,50
15,00
10
12,00
15,50
20
14,20
17,50
30
15,00
18,50
40
16,00
19,50
50
17,00
20,50
60
18,00
21,50
70
19,00
22,50
80
20,00
24,00
90
21,50
25,00
100
22,50
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 8,00
Telegrama com cópia
R$ 11,00
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 12,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE
Modalidade
Valor a ser cobrado
Carta Registrada
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Remessa Local
Nº de folhas
Valor a ser cobrado
4
R$ 6,50
10
R$ 7,00
20
R$ 7,00
30
R$ 7,50
40
R$ 7,50
50
R$ 7,50
60
R$ 7,50
70
R$ 8,00
80
R$ 8,50
90
R$ 9,00
100
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 174,50
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ -
Desde 01/01/2010
Atualizado em 7/6/2010
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 164,20) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 164,20
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.642,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 4.926,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 16.420,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 49.260,00Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.642,00
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 821,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 821,00 - no momento da interposição do recursoGuia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, IIArt. 488, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 164,20
Guia GARE - Código 233-1
Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 164,20, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 105,90 Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Resolução nº 4/2010 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 121,90
Custas: DARF - Código 1505
Resolução nº 431/2010 do STF
Obs.: valor da UFESP/2010: R$ 16,42.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 25,00 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilResolução nº 4/2010 Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 431/2010. Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos
Guia FEDTJ
Código 110-4DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-6Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta
Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
Guia FEDTJ
Código 120-1Mandato judicial
(desde 1º/2/2010)R$ 10,20 por mandante, assim considerado o casal
Guia GARE
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Lei Federal nº 12.255/2010Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidadeGuia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios JudiciaisGuia FEDTJ
Código 206-2Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Comunicado nº 62/2009 (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.Modalidade Carta (R$)*
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
4
11,50
15,00
10
12,00
15,50
20
14,20
17,50
30
15,00
18,50
40
16,00
19,50
50
17,00
20,50
60
18,00
21,50
70
19,00
22,50
80
20,00
24,00
90
21,50
25,00
100
22,50
26,00
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 8,00
Telegrama com cópia
R$ 11,00
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 12,00
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE
Modalidade
Valor a ser cobrado
Carta Registrada
R$ 4,00
Carta Registrada com AR
R$ 8,00
Remessa Local
Nº de folhas
Valor a ser cobrado
4
R$ 6,50
10
R$ 7,00
20
R$ 7,00
30
R$ 7,50
40
R$ 7,50
50
R$ 7,50
60
R$ 7,50
70
R$ 8,00
80
R$ 8,50
90
R$ 9,00
100
R$ 9,50
Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação/Observações
Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJDiligências
Gratuitas
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJAgravo de instrumento
Se admitido, 10 UFESps: R$ 164,20
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJRecursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJOs valores e códigos constantes destas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data de sua divulgação e a sua publicação neste espaço, razão pela qual recomendamos que verifiquem a vigência destas informações, antes de efetuarem qualquer recolhimento.
* Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo
-
Desde 01/01/2009
Atualizado em 18/3/2009
CUSTAS INICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 47.550,00Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, inciso I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00Guia GARE -Código 230-6
Art. 4º, inciso III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 158,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execução
Regra geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE -
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 158,50
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.585,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.755,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 15.850,00
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 47.550,00Guia GARE -
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.585,00
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 792,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs ou R$ 792,50 - no momento da interposição do recurso.Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00
Obs: Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE -
Código 230-6Guia GDJ
Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC
Art. 375, parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP
Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 158,50
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida. -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de Segurança
1% sobre o valor da causa
mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
máximo de 3.000
UFESPs: R$ 47.550,00Guia GARE - Código 230-6
A Lei de Custas não faz menção especifica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º da Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes
2% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 867 do RITJSPAgravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 158,50, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 100,00 Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Resolução nº 1/2008 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 117,01
Custas: DARF - Código 1505
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 389/2009 do STFObs.: Valor da UFESP/2009: R$ 15,85.
Porte de Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 20,96 por volume de autos
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilArt. 872 do RIJTSP
OBS: no que se refere ao Porte de Remessa e RetornoRecurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 389/2009 Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
Provimento CSM nº 831/2004Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 10,48
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40
Guia FEDTJ
Código 201-0Autenticação de cópias reprográficas
R$ 1,70
Guia FEDTJ
Código 221-6Comunicado CG nº 18/2009
Obs.: Nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográficoCertidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 – por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 202-0Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 – por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-6Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
Guia FEDTJ - Código 130-9
Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)Citação e intimação via postal
Vide tabelas seguintes (*) (**)
Guia FEDTJ - Código 120-1
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Mandato judicial
R$ 9,30 por mandante, assim considerado o casal.
Guia GARE - Código 304-9
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - art. 48
Medida Provisoria nº 456/2009Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02Guia de Depósito - Oficiais de Justiça
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.Guia FEDTJ - Código 206-2
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002Modalidade Carta (R$)*
Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gr
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100 gr
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150 gr
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200 gr
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250 gr
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300 gr
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350 gr
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400 gr
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450 gr
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500 gr
100
18,77
21,77
Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 6,77
Telegrama com cópia
R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 9,83
Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação / Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários mínimosLei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação / Observações
Recurso inominado
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-JMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJAções penais
Diligências gratuitas
Recursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 884/2004, art. 4º
Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem qualquer recolhimento.
* Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo
-
Desde 01/01/2008
CUSTAS INICIAIS
Lei nº 11.608/2003Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 44.640,00Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, inciso I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Guia GARE -Código 230-6
Art. 4º, inciso III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 148,80) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execução
Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE -
Código 230-6Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 148,80
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.488,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.464,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.880,00
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
R$ 44.640,00Guia GARE -
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.488,00
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 744,00 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs ou R$ 744,00 - no momento da interposição do recurso.Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, na Guia de depósito judicial, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSPHabilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 148,80
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Cartas rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida. -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12Mandado de Segurança
-
-
A Lei de Custas não faz menção ao recolhimento do mandado de segurança, que por interpretação ao Provimento CSM nº 884/2004, referente aos Juizados Especiais, a medida, caso admitida, deverá ser instruída com o pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ela atribuído, observando-se os recolhimentos previstos no art. 4º, inciso II e § 1º, da Lei de Custas.
Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes
2% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 867 do RITJSPAgravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 148,80, mais valor do porte de retorno. Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Recurso especial R$ 100,00 Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Resolução nº 1/2008 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 110,28
Custas: DARF - Código 1505
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 352/2008 do STFPorte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 20,96, por volume de autos
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilArt. 872 do RIJTSP Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 352/2008. Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
Provimento CSM nº 831/2004Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 10,48
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não
R$ 0,80
Impresso no almoxarifado do TJ -
Código 50.20.011Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)Certidões em geral - por nome
R$ 9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ - Código 202-0
Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
Guia FEDTJ - Código 130-9
Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Citação e intimação via postal
Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)
Guia FEDTJ - Código 120-1
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Mandato judicial
R$ 8,30 por mandante, assim considerado o casal.
Guia GARE - Código 304-9
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Lei Federal nº 11.709/2008Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 14,79
Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88Guia de Depósito - Oficiais de Justiça
Comunicado nº 1.026/2005
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.Guia FEDTJ - Código 206-2
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Modalidade SEED*
Peso
Quantidade de folhas
Valor a ser cobrado
Até 20 gramas
4
R$ 3,26
Mais de 20 até 50 gramas
10
R$ 3,58
Mais de 50 até 100 gramas
20
R$ 4,28
Mais de 100 até 150 gramas
30
R$ 4,70
Mais de 150 até 200 gramas
40
R$ 5,14
Mais de 200 até 250 gramas
50
R$ 5,58
Mais de 250 até 300 gramas
60
R$ 6,01
Mais de 300 até 350 gramas
70
R$ 6,45
Mais de 350 até 400 gramas
80
R$ 6,89
Mais de 400 até 450 gramas
90
R$ 7,33
Mais de 450 até 500 gramas
100
R$ 7,76
Obs.: Somente para citações e intimações locais.
Modalidade Carta (R$)**
Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gramas
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100 gramas
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150 gramas
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200 gramas
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250 gramas
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300 gramas
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350 gramas
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400 gramas
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450 gramas
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500 gramas
100
18,77
21,77
Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 6,77
Telegrama com cópia
R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 9,83
Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação / Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimosLei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação / Observações
Recurso inominado
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-JMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJAções penais
Diligências gratuitas
Provimento CG nº 27/2006
Recursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º
Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.
* Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo
CUSTAS INICIAIS
Lei nº 11.608/2003Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 44.640,00Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, inciso I e § 1º
Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Guia GARE -Código 230-6
Art. 4º, inciso III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicial
Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 148,80) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 4º, § 11
• Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execução
Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia GARE -
Código 230-6Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 148,80
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.488,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.464,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.880,00
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
R$ 44.640,00Guia GARE -
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.
Ações penais em geral
100 UFESPs ou R$ 1.488,00
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.
Ações penais privadas
50 UFESPs ou R$ 744,00 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs ou R$ 744,00 - no momento da interposição do recurso.Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória
Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, na Guia de depósito judicial, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE -
Código 230-6Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSPHabilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias
10 UFESPs: R$ 148,80
Guia GARE - Código 233-1
Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Cartas rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida. -
Decreto Federal
nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12Mandado de Segurança
-
-
A Lei de Custas não faz menção ao recolhimento do mandado de segurança, que por interpretação ao Provimento CSM nº 884/2004, referente aos Juizados Especiais, a medida, caso admitida, deverá ser instruída com o pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ela atribuído, observando-se os recolhimentos previstos no art. 4º, inciso II e § 1º, da Lei de Custas.
Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes
2% sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Guia GARE - Código 230-6
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 867 do RITJSPAgravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 148,80, mais valor do porte de retorno. Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Recurso especial R$ 100,00 Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8
Resolução nº 1/2008 do STJ
Recurso extraordinário
Preparo: R$ 110,28
Custas: DARF - Código 1505
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 352/2008 do STFPorte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Recurso originário no TJSP
R$ 20,96, por volume de autos
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do BrasilArt. 872 do RIJTSP Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 352/2008. Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
Provimento CSM nº 831/2004Agravo de instrumento
Porte de retorno: R$ 10,48
Guia FEDTJ - Código 110-4
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)DESPESAS JUDICIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não
R$ 0,80
Impresso no almoxarifado do TJ -
Código 50.20.011Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)Certidões em geral - por nome
R$ 9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescerGuia FEDTJ - Código 202-0
Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
Guia FEDTJ - Código 130-9
Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Citação e intimação via postal
Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)
Guia FEDTJ - Código 120-1
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)Mandato judicial
R$ 8,30 por mandante, assim considerado o casal.
Guia GARE - Código 304-9
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Lei Federal nº 11.709/2008Diligência de Oficial de Justiça
Capital: R$ 14,79
Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88Guia de Depósito - Oficiais de Justiça
Comunicado nº 1.026/2005
Desarquivamento
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.Guia FEDTJ - Código 206-2
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Modalidade SEED*
Peso
Quantidade de folhas
Valor a ser cobrado
Até 20 gramas
4
R$ 3,26
Mais de 20 até 50 gramas
10
R$ 3,58
Mais de 50 até 100 gramas
20
R$ 4,28
Mais de 100 até 150 gramas
30
R$ 4,70
Mais de 150 até 200 gramas
40
R$ 5,14
Mais de 200 até 250 gramas
50
R$ 5,58
Mais de 250 até 300 gramas
60
R$ 6,01
Mais de 300 até 350 gramas
70
R$ 6,45
Mais de 350 até 400 gramas
80
R$ 6,89
Mais de 400 até 450 gramas
90
R$ 7,33
Mais de 450 até 500 gramas
100
R$ 7,76
Obs.: Somente para citações e intimações locais.
Modalidade Carta (R$)**
Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gramas
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100 gramas
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150 gramas
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200 gramas
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250 gramas
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300 gramas
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350 gramas
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400 gramas
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450 gramas
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500 gramas
100
18,77
21,77
Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***
Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 6,77
Telegrama com cópia
R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 9,83
Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço Forense
Fundamentação / Observações
Habeas corpus e habeas data
Art. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular
Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimosLei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial
Art. 544, § 2º, do CPC
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação / Observações
Recurso inominado
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-JMandado de segurança
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJAções penais
Diligências gratuitas
Provimento CG nº 27/2006
Recursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º
Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.
* Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo
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Desde 06/01/2017
Atualizado em 5/10/2017
Lei nº 11.608/2003, alterada pelas leis nº s 14.838/2012, 15.760/2015 e 15.855/2015
CUSTAS INICIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição 1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, I e § 1º Quando da satisfação da execução 1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, III e § 1º Litisconsórcio ativo voluntário inicial Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 250,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 10 Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 11 – Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
– Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
– Ação declaratória incidental
– Embargos à execuçãoRegra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.Guia DARE*
Código 230-6Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 250,70
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 2.507,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 7.521,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 25.070,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 75.210,00Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.Ações penais em geral 100 UFESPs ou R$ 2.507,00 Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado Ações penais privadas 50 UFESPs ou R$ 1.253,50 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.253,50 – no momento da interposição do recursoGuia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 9º, letra b Ação rescisória 4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 75.210,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.Guia DARE*
Código 230-6 Guia GDJArt. 4º, II Art. 968, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º daLei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. Guia DARE*
Código 230-6Art. 4º, § 8º OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações Cartas de ordem e cartas precatórias 10 UFESPs: 250,70 Guia DARE* – Código 233-1 Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida – Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12Mandado de segurança 1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs: 75.210,00Guia DARE*- Código 230-6 A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas. Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ).
Taxa de impressão para instrução da carta precatória distribuída digitalmenteR$ 0,55 por folha Guia FEDTJ
Código 201-0Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014eProvimento CSM nº 2.195/2014) RECURSOS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 1.007 do CPC4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 75.210,00Guia DARE* – Código 230-6 Art. 4º, II
Comunicado SPI nº 77/2015
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 250,70, mais valor do porte de retorno Guia DARE* – Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004Recurso especial R$ 174,23 Guia GRU-Cobrança Resolução nº 2/2017 e Portaria nº 450/2016do STJ Recurso extraordinário Preparo: R$ 181,34 Guia GRU, disponível no site do STF. Resolução nº 581/2016 do STF Obs.: valor da UFESP/2017: R$ 25,07.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4ºServiço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações Recurso originário no TJSP 32,70 por volume de autos Guia FEDTJ
Código 110-4Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Provimento CSM nº 2.195/2014Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU – Cobrança Resolução nº 2/2017 do STJ Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” da Resolução nº 581/2016 do STF Guia: FEDTJ
Código 140-6Provimento CSM nº 831/2004 Agravo de instrumento Porte de retorno: 16,60 por volume de autos Guia FEDTJ
Código 110-4Provimento CSM nº 2.195/2014 Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias 0,55 Guia FEDTJ
Código 201-0Provimento CSM nº 2.195/2014 Autenticação de cópias reprográficas 2,20 Guia FEDTJ
Código 221-6Provimento CSM nº 2.195/2014 Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) 15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.Comunicado SPI nº 65/2012 (1) Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 – primeira página
1,70 – por página que acrescerGuia FEDTJ
Código 205-4Comunicado SOCF nº 1/2010 e
Provimento CSM nº 2.195/2014Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha 37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta Guia FEDTJ
Código 130-9Comunicado nº 139/2004,
Provimento CSM nº 2.195/2014Citação e intimação via postal Vide tabelas seguintes: (*) (**) Guia FEDTJ
Código 120-1Comunicado SPI nº 55/2008,
Provimento CSM nº 2.195/2014Mandato judicial
(Desde 1º/5/2017)21,52 por mandante, assim considerado o casal Guia DARE*
Código 304-9Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Lei nº 16.162/2016
2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do EstadoDiligência
de Oficial de JustiçaDeve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativosCapital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 75,21
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 75,21, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 12,535GRD – Guia de Recolhimento de Diligência Provimento CG nº 28/2014 (2) (antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014)
Desarquivamento 24,40 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado 13,30 – Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais24,40 – Desarquivamento de autos digitaisGuia FEDTJ
Código 206-2Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado nº 52/2012 e
Provimento CSM nº 2.195/2014
Comunicado nº 317/2015
Comunicado nº 433/2015
Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015.Publicação de editais no DJe 0,15 – por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9Provimento CSM nº 2.195/2014 Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo 1 – Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
2 – Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica: 12,20.
3 – Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica: 12,20.4 – Sistema Serasajud
(base de dados da Serasa Experian): para obtenção de informações cadastrais, especialmente endereços de partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM nº 2039/2013: 12,20.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
Obs: estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência.Guia FEDTJ Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Provimento CSM nº 2.195/2014(1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
(2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.
Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014) Nº de folhas Registro + Aviso de Recebimento (R$) Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$) 4 R$ 15,00 R$ 19,40 5 a 10 R$ 15,50 R$ 20,00 11 a 20 R$ 18,30 R$ 22,70 21 a 30 R$ 19,40 R$ 24,40 31 a 40 R$ 21,00 R$ 25,50 41 a 50 R$ 22,20 R$ 26,60 51 a 60 R$ 23,30 R$ 28,20 61 a 70 R$ 24,90 R$ 29,40 71 a 80 R$ 26,00 R$ 31,00 81 a 90 R$ 28,20 R$ 32,70 91 a 100 R$ 29,30 R$ 33,80 Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
Sistema de Postagem Eletronicamente – SPE (**)
Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes – vide Provimento CSM nº 2.195/2014Serviço Valor (R$) Carta Registrada 5,50 Carta Registrada com AR 10,50 Telegrama 10,50 Telegrama com cópia 14,40 Telegrama com confirmação de entrega 15,50 Serviço de Carta com Ar Digital Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;
Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.195/2014)R$ 15,00, vide Provimento CSM nº 2.195/2014 Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014) Nº de folhas Valor a ser cobrado (R$) 4 R$ 8,30 5 a 30 R$ 9,40 31 a 60 R$ 10,00 61a 70 R$ 10,50 71 a 80 R$ 11,10 81 a 90 R$ 11,60 91 a 100 R$ 12,20 Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.
CERTIDÕES Letra b do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal Gratuidade: Provimento CSM nº 2.356/2016
Tabela de informatização dos Distribuidores: Comunicado nº 53/2015
Instância Como solicitar (serviço gratuito) Onde solicitar e prazo Primeira Instância: cível, criminal, execuções criminais (não vale para fins eleitorais), certidão de Objeto e Pé 1. Certidões eletrônicas: preencher o formulário disponível em www.tjsp.jus.br, “Certidões”, opção “Cadastro de Pedido de Certidões” 2. Solicitações presenciais permitidas:
a) certidões cíveis relativas ao período anterior à informatização;
b) certidões criminais relativas apenas aos nascidos antes de 1969. Para fins eleitorais deve ser selecionado o modelo específico (Certidão Criminal para Fins Eleitorais on-line);
c) certidões de execução criminal: fins judiciais (informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos em todas as unidades regionais do Deecrim; expedida pelo ofício de execução criminal (informa a existência de processos de execuções criminais em tramitação nas varas ou ofícios de execuções criminais do Estado;
d) certidões de Objeto e pé: quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
1. Certidões eletrônicas: até 5 dias 1. 2. Solicitações presenciais: de 2ª a 6ª feira, das 12h30 às 19h para o público e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.
a) certidões cíveis: na própria comarca onde tramita a ação – de 5 a 10 dias
b) certidões criminais: em São Paulo a retirada da certidão somente poderá ser realizada no Fórum Criminal da Barra Funda ou no Fórum João Mendes Jr. – 5 dias
c) certidões relativas às execuções criminais: para fins judiciais solicitar nas unidades regionais Deecrim e deve ser acompanhada da certidão de uma das varas ou ofício de execuções criminais do Estado; quando expedida pelo ofício de execução deve ser acompanhada da certidão estadual de distribuição de execução criminal do Deecrim – até 5 dias
d) certidões de Objeto e Pé: solicitar diretamente no ofício onde tramita a ação, mediante o preenchimento de formulário próprio – aguardar o prazo determinado pelo Ofício para retirada.
Segunda Instância:cível e criminal Não existe solicitação via internet Solicitações mediante petição em duas vias endereçada ao presidente do TJSP, aos cuidados da Seção de Informações, contendo o nome completo, RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada e o motivo da solicitação (anexar cópia de documento, se possível, e mencionar um telefone fixo para eventual necessidade de contato).
Obs.: informar na certidão se tiver como a comprovação de prática jurídica ou atuação como advogado.
Certidões cíveis e criminais: até 5 dias Obs.: as certidões devem ser retiradas na unidade de Central de Informações localizada no mesmo edifício em que foi protocolado o pedido.
Unidades para protocolo e retirada
Glória – Seção de Direito Criminal: R. da Glória, 459 – 1º andar
Brigadeiro Luiz Antônio: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849, térreo, sala 2
Complexo Judiciário do Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1225, sala 1 Direito
Privado – Conselheiro Furtado: R. Conselheiro Furtado, 503 – 1º andar
Palácio da Justiça: Pça da sé, s/ nº, térreo (protocolo na sala 108 e retirada no 2º andar, sala 209)
Pátio do Colégio: Pátio do Colégio, 73, térreo (protocolo na sala 2 e retirada na sobreloja, sala 9)
Horário de atendimento
de 2ª à 6ª feira, a partir das 9h (advogados e estagiários), e das 12h30 (público) até 19h.
ISENÇÃO DE TAXA Serviço Forense Fundamentação/Observações Habeas corpus e habeas data Art. 5º, LXXVII, da CF Ação popular – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965) Art. 5º, LXXIII, da CF Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985) Art. 129, III, da CF • Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimosLei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial Art. 1.042, do CPC MULTAS Condutas Sancionadas – Atos atentatórios à dignidade da justiça Sanção Pecuniária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações Não comparecimento à audiência de conciliação Até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [1] Guia FEDTJ – Código 442-1 § 8º, do art. 334 do CPC Portaria TJSP nº 9.349/2016
Suscitação infundada de vício em arrematação Até 20% do valor atualizado do bem* Guia FEDTJ – Código 442-1 §6º, do art.903 do CPC Portaria TJSP nº 9.349/2016
Descumprimento de decisões jurisdicionais ou embaraços à sua efetivação Até 20% do valor da causa* Guia FEDTJ – Código 442-1 §2º do art.77 do CPC Portaria TJSP nº 9.349/2016
Prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso O executado que fraudar ou se opor maliciosamente à execução, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e, intimado, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Até 20% do valor atualizado do débito em execução* Guia FEDTJ – Código 442-1 Parágrafo único, do art.774 do CPC Portaria TJSP nº 9.349/2016
Litigância de má-fé De 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa* Guia FEDTJ – Código 442-1 art. 81 do CPC Portaria TJSP nº 9.349/2016
[1] Valor estabelecido pelo juiz a cada caso, dentro dos limites referidos
Condutas Sancionadas que não fazem parte do rol de atos atentatórios à dignidade da justiça Sanção Pecuniária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações Não devolução dos autos em cartório pelo advogado R$ 440,00 (metade do salário mínimo federal vigente) Guia FEDTJ – Código 442-1 art. 167, caput das NSCGJ do TJSP Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado O valor a ser recolhido será estabelecido em sentença e fixado por despacho pelo juiz Banco do Brasil favorecido: Funpesp art. 51 do Código Penal Provimento CG TJSP Nº 11/2015
JUIZADOS ESPECIAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/Observações Recurso VER NOTA ABAIXO
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 125,35;
b) 4% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 4% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 125,35;
Guia DARE* – Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ – Código 110-4Provimento CSM nº 2.195/2014 NOTA: As alíquotas de 1% e de 4% sobre o valor da causa, e de 4% sobre o valor da condenação, que constam da Tabela acima, são as utilizadas pelo TJSP para o cálculo da taxa judiciária cobrada quando da interposição de recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme à tabela que, a partir da vigência da Lei nº15.855/2015, que elevou valores de taxa judiciária na Justiça Estadual Paulista, consta do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores. (https://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=1)
Antes da vigência daquela lei, a Tabela do TJSP contemplava alíquotas de 1% e de 2%, com base no disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, e assim foi reproduzido na Tabela divulgada pela AASP. A citada Lei nº 15.855/2015 não introduziu qualquer regra relativa aos recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis; a Corregedoria Geral da Justiça também não modificou o teor do art. 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria; mantido está, também, o enunciado 29 do Comunicado nº 116/2010, do Conselho Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais, que reafirma aqueles percentuais.
Apesar disso, a Tabela publicada pelo TJSP na rede mundial de computadores passou a divulgar critério conforme ao qual as custas incidentes na interposição desses recursos inominados teriam as respectivas alíquotas majoradas, tal como referido no início desta Nota; e assim, corresponderiam a 1% mais 4% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação, conforme seja o caso.
A AASP não considera fundamentada essa modificação de critério, mas entende que Advogados e partes, ao recorrerem no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, devem tomar em consideração o posicionamento do TJSP a esse propósito, para decidir como agir. De todo modo, embora a modificação das referidas alíquotas não encontre apoio em norma nenhuma, a AASP optou por adaptar a redação da Tabela que publica ao que consta daquela do TJSP; alerta entretanto a seus Associados sobre essas discrepâncias, e comunica que já encaminhou expediente à Corregedoria Geral da Justiça visando à solução do problema.
Mandado de segurança Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00Provimento CSM nº 2.195/2014
Art. 698, IV, § 3º das NSCGJDiligências Gratuitas Art. 696, § das NSCGJ Agravo de instrumento Se admitido, 10 UFESps: R$ 250,70
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
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Art. 698, IV, § 2º das NSCGJProcessamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca) Cada recorrente: recolhimento integral do preparo Art. 698, IV, § 4º das NSCGJ Recursos criminais Independe de preparo
EXCEÇÃO: art. 806 do CPP, de aplicação subsidiária nos procedimentos dos Juizados Especiais (art. 92 da Lei nº 9.099/1995)
Preparo sob pena de deserção, a ser efetuado independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, correspondendo à soma das seguintes parcelas:
a) 50 Ufesps, em razão da distribuição da ação penal privada: R$ 1.253,50
b) 50 Ufesps, em razão da interposição do recurso: R$ 1.253,50Art. 699 das NSCGJ
e Provimento CG nº 42/2017, publicado em 5/10/2017