Justiça Estadual de São Paulo

  • Desde 01/01/2016

    Atualizado em 1º/1/2016

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 235,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

    • Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
    • Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
    • Ação declaratória incidental
    • Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 235,50
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 2.355,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 7.065,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 23.550,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 70.650,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 2.355,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 1.177,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 1.177,50 - no momento da interposição do recurso

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    4% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 70.650,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

    Comunicado SPI nº 77/2015

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

    Lei nº 15.760/2015

     
     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: 235,50

    Guia DARE* - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs: 70.650,00

    Guia DARE*- Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    4% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 70.650,00

     

    Guia DARE* - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Comunicado SPI nº 77/2015
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ 0084097-16.2012.8.26.0000

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 235,50, mais valor do porte de retorno Guia DARE* - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 148,12

    Guia GRU-Cobrança

    Resolução nº 3/2015 e Portaria nº 506/2015 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 163,80

    Guia GRU,disponível no site do STF.

    Resolução nº 543/2015 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2015: R$ 23,55.

    Porte de Remessa e Retorno
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    32,70 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014
     

    Recurso especial

    O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

    Guia GRU - Cobrança Resolução nº 3/2015 do STJ
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 543/2015 do STF Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: 16,60 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    0,55

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Autenticação de cópias reprográficas

    2,20

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)



    15,00 (até 1 m)
    22,50 (até 1,5 m) e
    30,00 (até 2 m)

     

    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

     

    Comunicado SPI nº 65/2012 (1)

    Certidões em geral - por nome 19,40 - primeira página
    5,60 - por página que acrescer
    Obs.: Não se aplica o valor por página a acrescer às certidões solicitadas via internet.
    Guia FEDTJ
    Código 202-0
    Comunicado nº 87/2002,
    Provimento CSM nº 2.195/2014 e Provimento CSM nº 2.237/2015
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 - primeira página
    1,70 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010,
    Comunicado nº 87/2002 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha

    37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Mandato judicial
    (1º/2/2015)

    18,10 por mandante, assim considerado o casal

    Guia DARE*
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
    Lei nº 15.624/2014

    Diligência
    de Oficial de Justiça

    Deve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos

    Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 70,65
    Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 70,65, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 11,775

    GRD - Guia de Recolhimento de Diligência

    Provimento CG nº 28/2014 (2)

    (antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos: Provimento CG nº 27/2014)

    Desarquivamento

    24,40 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado

    13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    24,40 - Desarquivamento de autos digitais 

     

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
    Portaria nº 6431/2003,
    Comunicado nº 52/2012 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Comunicado nº 317/2015

    Comunicado nº 433/2015
    Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015.
     

    Publicação de editais no DJe 0,15 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
     

    2 - Sistema Bacenjud
    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20.
     

    3 - Sistema Renajud
    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20.
     

    Obs.:
    a)
     não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Provimento nº 1.864/2011,
    Provimento nº 2.039/2013,
    Comunicado nº 268/2013 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    (1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    (2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.

    Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014)

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento (R$)

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)

    4

    R$ 15,00

    R$ 19,40

    5 a 10

    R$ 15,50

    R$ 20,00

    11 a 20

    R$ 18,30

    R$ 22,70

    21 a 30

    R$ 19,40

    R$ 24,40

    31 a 40

    R$ 21,00

    R$ 25,50

    41 a 50

    R$ 22,20

    R$ 26,60

    51 a 60

    R$ 23,30

    R$ 28,20

    61 a 70

    R$ 24,90

    R$ 29,40

    71 a 80

    R$ 26,00

    R$ 31,00

    81 a 90

    R$ 28,20

    R$ 32,70

    91 a 100

    R$ 29,30

    R$ 33,80

    Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)

    Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Provimento CSM nº 2.195/2014

    Serviço

    Valor (R$)

    Carta Registrada

    5,50

    Carta Registrada com AR 10,50

    Telegrama

    10,50

    Telegrama com cópia 14,40
    Telegrama com confirmação de entrega 15,50
     
     

    Serviço de Carta com Ar Digital

    Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;

    Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.195/2014)

    R$ 15,00, videProvimento CSM nº 2.195/2014

    Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ)

    Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014 eProvimento CSM nº 2.195/2014)

     

    Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014)

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado (R$)

    4

    R$ 8,30

    5 a 30

    R$ 9,40

    31 a 60

    R$ 10,00

    61a 70

    R$ 10,50

    71 a 80

    R$ 11,10

    81 a 90

    R$ 11,60

    91 a 100

    R$ 12,20

    Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    Isenção de Taxa

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965)

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985)

    Art. 129, III, da CF

    • Jurisdição de menores
    • Acidentes do trabalho
    • Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 117,75;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 117,75;
    Guia DARE* - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Art. 698, I das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 117,75
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 70.650,00

    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Art. 698, IV, § 3º das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Art. 696, § das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 235,50
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Art. 698, IV, § 2º das NSCGJ

    Processamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca) Cada recorrente: recolhimento integral do preparo Art. 698, IV, § 4º das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Art. 699 das NSCGJ

     

     

  • Desde 01/01/2014

    Atualizado em 11/8/2014

    Atenção: A guia GARE poderá ser utilizada até o dia 28/2/2014. (Provimento CG nº 33/2013*)

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 201,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 201,40
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 2.014,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 6.042,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 20.140,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 60.420,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 2.014,00

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 1.007,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 1.007,00 - no momento da interposição do recurso

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 60.420,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia DARE*
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia DARE*
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

      
    Preenchimento: https://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=N
     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: 201,40

    Guia DARE* - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal 
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: 100,70
    Máximo de 3.000 UFESPs: 60.420,00

    Guia DARE*- Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 60.420,00

    Guia DARE* - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 201,40, mais valor do porte de retorno Guia DARE* - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 139,20

    Guia GRU-Cobrança

    Resolução nº 1/2014 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 153,86

    Guia GRU, disponível no site do STF.

    Resoluções nº 527/2014 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2014: R$ 20,14.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    32,70 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014
     

    Recurso especial

    O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

    Guia GRU - Cobrança Resolução nº 1/2014 do STJ
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução nº 527/2014 do STF Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: 16,60 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    0,55

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Autenticação de cópias reprográficas

    2,20

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)



    15,00 (até 1 m)
    22,50 (até 1,5 m) e 
    30,00 (até 2 m)

     

    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

     

    Comunicado SPI nº 65/2012 (1)

    Certidões em geral - por nome 19,40 - primeira página
    5,60 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ 
    Código 202-0
    Comunicado nº 87/2002 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 - primeira página
    1,70 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010,
    Comunicado nº 87/2002 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha

    37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Mandato judicial
    (1º/2/2014)

    14,48 por mandante, assim considerado o casal

    Guia DARE* 
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e 
    Decreto nº 8.166/2013

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: 16,95
    Interior: 13,59 
    6,75 a cada faixa de 10 km
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    GRD - Guia de Recolhimento de Diligência

    Comunicado CG nº 240/2012,
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    24,40 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    13,30 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
    Portaria nº 6431/2003,
    Comunicado nº 52/2012 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Publicação de editais no DJe 0,15 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
     

    2 - Sistema Bacenjud
    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 12,20.
     

     

    3 - Sistema Renajud
    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 12,20.
     

     

    Obs.:
    a)
     não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.


     

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Provimento nº 1.864/2011
    Provimento nº 2.039/2013,
    Comunicado nº 268/2013 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    (1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014)

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento (R$)

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)

    4

    R$ 15,00

    R$ 19,40

    5 a 10

    R$ 15,50

    R$ 20,00

    11 a 20

    R$ 18,30

    R$ 22,70

    21 a 30

    R$ 19,40

    R$ 24,40

    31 a 40

    R$ 21,00

    R$ 25,50

    41 a 50

    R$ 22,20

    R$ 26,60

    51 a 60

    R$ 23,30

    R$ 28,20

    61 a 70

    R$ 24,90

    R$ 29,40

    71 a 80

    R$ 26,00

    R$ 31,00

    81 a 90

    R$ 28,20

    R$ 32,70

    91 a 100

    R$ 29,30

    R$ 33,80

    Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)

    Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Provimento CSM nº 2.195/2014

    Serviço

    Valor (R$)

    Carta Registrada

    5,50

    Carta Registrada com AR 10,50

    Telegrama

    10,50

    Telegrama com cópia 14,40
    Telegrama com confirmação de entrega 15,50

     

     

    Serviço de Carta com Ar Digital

    Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;

    Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica

    R$ 15,00, vide Provimento CSM nº 2.195/2014

     

    Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014)

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado (R$)

    4

    R$ 8,30

    5 a 30

    R$ 9,40

    31 a 60

    R$ 10,00

    61a 70

    R$ 10,50

    71 a 80

    R$ 11,10

    81 a 90

    R$ 11,60

    91 a 100

    R$ 12,20

    Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

    Art. 129, III, da CF

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70;
    Guia DARE* - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 201,40
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

     

  • Desde 04/07/2013

    JUSTIÇA ESTADUAL

    Atualizado em 4/7/2013

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 193,70
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.937,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 5.811,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 19.370,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.937,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

      
    Preenchimento: https://gecon.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=102704&flBtVoltar=N
     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: 193,70

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal 
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85 
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 131,87

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8 - Nº de Referência: Nº do processo original

    Resolução nº 4/2013 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 145,36

    Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação

    Resoluções nº 505/2013 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    29,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Comunicado SPI nº 10/2010 e
    Comunicado /SPI nº 306/2013

    Recurso especial

    O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

    Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 4/2013 do STJ
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução nº 505/2013 do STF Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: 15,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Comunicado SPI nº 10/2010 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.041/2013, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária (R$)

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    0,50

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Autenticação de cópias reprográficas

    2,00

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1) e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)



    15,00 (até 1 m)
    22,50 (até 1,5 m) e 
    30,00 (até 2 m)

     

    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

     

    Comunicado SPI nº 65/2012 (2)

    Certidões em geral - por nome 17,50 - primeira página
    5,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ 
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009,
    Comunicado nº 87/2002 e
    Comunicado SPI nº 306/2013
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 4,50 - primeira página
    1,50 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010,
    Comunicado CG nº 18/2009,
    Comunicado nº 87/2002 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha

    34,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Comunicado SPI nº 10/2010 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008,
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004),
    Comunicado SPI nº 10/2010 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Mandato judicial
    (1º/2/2013)

    13,56 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e 
    Decreto nº 7.872/2012

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: 16,95
    Interior: 13,59 
    6,75 a cada faixa de 10 km
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    GRD - Guia de Recolhimento de Diligência

    Comunicado CG nº 240/2012,
    Comunicado CG nº 440/2009 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Desarquivamento

    22,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    12,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
    Portaria nº 6431/2003,
    Comunicado s/nº, de 16/3/2005,
    Comunicado nº 52/2012 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Publicação de editais no DJe 0,14 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 11,00.
     

    2 - Sistema Bacenjud
    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 11,00.
     

     

    3 - Sistema Renajud
    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 11,00.
     

     

    Obs.:
    a)
     não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.


     

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Comunicado nº 170/2011Provimento nº 1.864/2011
    Provimento nº 2.039/2013,
    Comunicado nº 268/2013 e
    Comunicado SPI nº 306/2013

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    (2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    Modalidade Carta (*) (valores vide Comunicado nº 306/2013)

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento (R$)

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)

    4

    13,50

    17,50

    5 a 10

    14,00

    18,00

    11 a 20

    16,50

    20,50

    21 a 30

    17,50

    22,00

    31 a 40

    19,00

    23,00

    41 a 50

    20,00

    24,00

    51 a 60

    21,00

    25,50

    61 a 70

    22,50

    26,50

    71 a 80

    23,50

    28,00

    81 a 90

    25,50

    29,50

    91 a 100

    26,50

    30,50

    Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.

    Sistema de Postagem Eletronicamente - SPE (**)

    Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes - vide Comunicado SPI nº 306/2013

    Serviço

    Valor (R$)

    Carta Registrada

    5,00

    Carta Registrada com AR 9,50

    Telegrama

    9,50

    Telegrama com cópia 13,00
    Telegrama com confirmação de entrega 14,00

     

     

    Serviço de Carta com Ar Digital

     Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais

    R$ 11,00, vide Comunicado SPI nº 306/2013

     

    Remessa Local (valores alterados conforme Comunicado SPI nº 306/2013)

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado (R$)

    4

     7,50

    5 a 10

    8,50

    11 a 20

    8,50

    21a 30

    8,50

    31 a 40

    9,00

    41 a 50

    9,00

    51 a 60

    9,00

    61a 70

    9,50

    71 a 80

    10,00

    81 a 90

    10,50

    91 a 100

    11,00

    Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado SPI nº 34/2011.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

    Art. 129, III, da CF

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 306/2013: 
    R$ 29,50), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 306/2013: R$ 15,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

     

  • Desde 02/01/2013

     

    Atualizado em 2/1/2013

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 193,70
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.937,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 5.811,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 19.370,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.937,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 193,70

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal 
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85 
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 124,59

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 25/2012 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 137,42

    Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação

    Resolução nº 491/2012 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 25,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 25/2012
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução STF nº 491/2012. Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1)

    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)



    R$ 15,00 (até 1 m)
    R$ 22,50 (até 1,5 m) e 
    R$ 30,00 (até 2 m)

     

    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

     

    Comunicado SPI nº 65/2012 (2)

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ 
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Mandato judicial
    (1º/2/2012)

    R$ 12,44 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
    Decreto nº 7.655/2011

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 16,95
    Interior: R$ 13,59 e a cada 10 km: R$ 6,75
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 240/2012
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 22/8/2002
    Portaria nº 6431/2003
    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado nº 52/2012

    Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
     

    2 - Sistema Bacenjud

    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 
    R$ 10,00.

     

    3 - Sistema Renajud

    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

     

    Obs.:

    a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Comunicado nº 170/2011 eProvimento nº 1.864/2011

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    (2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    Modalidade Carta (R$)*

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    4

    11,50

    15,00

    10

    12,00

    15,50

    20

    14,20

    17,50

    30

    15,00

    18,50

    40

    16,00

    19,50

    50

    17,00

    20,50

    60

    18,00

    21,50

    70

    19,00

    22,50

    80

    20,00

    24,00

    90

    21,50

    25,00

    100

    22,50

    26,00

    Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

     

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 8,00

    Telegrama com cópia

    R$ 11,00

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 12,00

    Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

     

    Modalidade

    Valor a ser cobrado

    Carta Registrada

    R$ 4,00

    Carta Registrada com AR

    R$ 8,00

     

    Remessa Local

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado

    4

    R$ 6,50

    10

    R$ 7,00

    20

    R$ 7,00

    30

    R$ 7,50

    40

    R$ 7,50

    50

    R$ 7,50

    60

    R$ 7,50

    70

    R$ 8,00

    80

    R$ 8,50

    90

    R$ 9,00

    100

    R$ 9,50

    Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

    Art. 129, III, da CF

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010
    R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

    Atualizado em 2/1/2013

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 193,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 193,70
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.937,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 5.811,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 19.370,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 58.110,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.937,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 968,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 968,50 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 193,70

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal 
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85 
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 58.110,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 193,70, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 124,59

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 25/2012 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 137,42

    Guia GRU, do tipo "Cobrança" - Ficha de Compensação

    Resolução nº 491/2012 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2013: R$ 19,37.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 25,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 25/2012
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução STF nº 491/2012. Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1)

    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)



    R$ 15,00 (até 1 m)
    R$ 22,50 (até 1,5 m) e 
    R$ 30,00 (até 2 m)

     

    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.

     

    Comunicado SPI nº 65/2012 (2)

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ 
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Mandato judicial
    (1º/2/2012)

    R$ 12,44 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
    Decreto nº 7.655/2011

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 16,95
    Interior: R$ 13,59 e a cada 10 km: R$ 6,75
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 240/2012
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 22/8/2002
    Portaria nº 6431/2003
    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado nº 52/2012

    Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
     

    2 - Sistema Bacenjud

    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 
    R$ 10,00.

     

    3 - Sistema Renajud

    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

     

    Obs.:

    a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Comunicado nº 170/2011 eProvimento nº 1.864/2011

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    (2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    Modalidade Carta (R$)*

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    4

    11,50

    15,00

    10

    12,00

    15,50

    20

    14,20

    17,50

    30

    15,00

    18,50

    40

    16,00

    19,50

    50

    17,00

    20,50

    60

    18,00

    21,50

    70

    19,00

    22,50

    80

    20,00

    24,00

    90

    21,50

    25,00

    100

    22,50

    26,00

    Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

     

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 8,00

    Telegrama com cópia

    R$ 11,00

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 12,00

    Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

     

    Modalidade

    Valor a ser cobrado

    Carta Registrada

    R$ 4,00

    Carta Registrada com AR

    R$ 8,00

     

    Remessa Local

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado

    4

    R$ 6,50

    10

    R$ 7,00

    20

    R$ 7,00

    30

    R$ 7,50

    40

    R$ 7,50

    50

    R$ 7,50

    60

    R$ 7,50

    70

    R$ 8,00

    80

    R$ 8,50

    90

    R$ 9,00

    100

    R$ 9,50

    Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

    Art. 129, III, da CF

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 96,85;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010
    R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 96,85
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 58.110,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 193,70
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

     

  • Desde 01/01/2012

    Atualizado em 2/1/2012

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 184,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 184,40
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.844,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 5.532,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 18.440,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 55.320,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.844,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 922,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 922,00 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 55.320,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 184,40

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 55.320,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, II
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 184,40, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 116,99

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 1/2011 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 128,96

    GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3

    Resolução nº 462/2011 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2012: R$ 18,44.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP

    R$ 25,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 1/2011
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011. Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1)

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-6
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Mandato judicial
    (1º/4/2011)

    R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
    Lei Federal nº 12.382/2011

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 15,13
    Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 70/2009
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado s/nº, de 22/8/2002

    Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.

    2 - Sistema Bacenjud

    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
    R$ 10,00.

     

    3 - Sistema Renajud

    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

     

    Obs.:

    a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Comunicado nº 170/2011 e

    Provimento nº 1.864/2011

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    Modalidade Carta (R$)*

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    4

    11,50

    15,00

    10

    12,00

    15,50

    20

    14,20

    17,50

    30

    15,00

    18,50

    40

    16,00

    19,50

    50

    17,00

    20,50

    60

    18,00

    21,50

    70

    19,00

    22,50

    80

    20,00

    24,00

    90

    21,50

    25,00

    100

    22,50

    26,00

    Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

     

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 8,00

    Telegrama com cópia

    R$ 11,00

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 12,00

    Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

     

    Modalidade

    Valor a ser cobrado

    Carta Registrada

    R$ 4,00

    Carta Registrada com AR

    R$ 8,00

     

    Remessa Local

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado

    4

    R$ 6,50

    10

    R$ 7,00

    20

    R$ 7,00

    30

    R$ 7,50

    40

    R$ 7,50

    50

    R$ 7,50

    60

    R$ 7,50

    70

    R$ 8,00

    80

    R$ 8,50

    90

    R$ 9,00

    100

    R$ 9,50

    Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular - salvo comprovada a má-fé

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

    Art. 129, III, da CF

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
    R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 184,40
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

     

  • Desde 01/01/2011

    Atualizado em 3/6/2011

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 174,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 174,50
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.745,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 5.235,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 17.450,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 52.350,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.745,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 872,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 872,50 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 52.350,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 174,50

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 2º, I
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 52.350,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 2º
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 174,50, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial

    R$ 116,99

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 1/2011 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 128,96

    GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3

    Resoluções nº 462/2011 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2011: R$ 17,45.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP

    R$ 25,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 1/2011
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011. Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1)

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-6
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

    Mandato judicial
    (1º/4/2011)

    R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
    Lei Federal nº 12.382/2011

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 15,13
    Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 70/2009
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado s/nº, de 21/8/2002

    Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009

    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

    1 - Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.

    2 - Sistema Bacenjud

    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
    R$ 10,00.

     

    3 - Sistema Renajud

    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

     

    Obs.:

    a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

    Guia FEDTJ

    Código 434-1

    Comunicado nº 170/2011 e

    Provimento nº 1.864/2011

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    Modalidade Carta (R$)*

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    4

    11,50

    15,00

    10

    12,00

    15,50

    20

    14,20

    17,50

    30

    15,00

    18,50

    40

    16,00

    19,50

    50

    17,00

    20,50

    60

    18,00

    21,50

    70

    19,00

    22,50

    80

    20,00

    24,00

    90

    21,50

    25,00

    100

    22,50

    26,00

    Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

     

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 8,00

    Telegrama com cópia

    R$ 11,00

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 12,00

    Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

     

    Modalidade

    Valor a ser cobrado

    Carta Registrada

    R$ 4,00

    Carta Registrada com AR

    R$ 8,00

     

    Remessa Local

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado

    4

    R$ 6,50

    10

    R$ 7,00

    20

    R$ 7,00

    30

    R$ 7,50

    40

    R$ 7,50

    50

    R$ 7,50

    60

    R$ 7,50

    70

    R$ 8,00

    80

    R$ 8,50

    90

    R$ 9,00

    100

    R$ 9,50

    Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública

    Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 87,25;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
    R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 87,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 52.350,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 174,50
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

     

     

  • Desde 01/01/2010

    Atualizado em 7/6/2010

    Lei nº 11.608/2003

     

    CUSTAS INICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 164,20) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
     Ação declaratória incidental
     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 164,20
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 1.642,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 4.926,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 16.420,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 49.260,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.642,00

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 821,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 821,00 - no momento da interposição do recurso

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 49.260,00

    Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE
    Código 230-6

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     

     

    Art. 488, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE
    Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 164,20

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 2º, I
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de segurança

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 511 do CPC

    2% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 49.260,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 2º
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 164,20, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial R$ 105,90

    Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 4/2010 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 121,90

    Custas: DARF - Código 1505

    Resolução nº 431/2010 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2010: R$ 16,42.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 25,00 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
    Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Resolução nº 4/2010
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 431/2010. Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

    Guia FEDTJ
    Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

     

    DESPESAS JUDICIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação/Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009 (1)

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 - por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-6
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

    Guia FEDTJ
    Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Comunicado SPI nº 10/2010

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes: (*) (**)

    Guia FEDTJ
    Código 120-1

    Comunicado SPI nº 55/2008
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

    Mandato judicial
    (desde 1º/2/2010)

    R$ 10,20 por mandante, assim considerado o casal

    Guia GARE
    Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
    Lei Federal nº 12.255/2010

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 15,13
    Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
    Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 70/2009
    Comunicado CG nº 440/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado s/nº, de 21/8/2002

    Publicação de editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Comunicado nº 62/2009

    (1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

    Modalidade Carta (R$)*

     

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    4

    11,50

    15,00

    10

    12,00

    15,50

    20

    14,20

    17,50

    30

    15,00

    18,50

    40

    16,00

    19,50

    50

    17,00

    20,50

    60

    18,00

    21,50

    70

    19,00

    22,50

    80

    20,00

    24,00

    90

    21,50

    25,00

    100

    22,50

    26,00

    Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

     

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 8,00

    Telegrama com cópia

    R$ 11,00

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 12,00

    Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

     

    Modalidade

    Valor a ser cobrado

    Carta Registrada

    R$ 4,00

    Carta Registrada com AR

    R$ 8,00

     

    Remessa Local

     

    Nº de folhas

    Valor a ser cobrado

    4

    R$ 6,50

    10

    R$ 7,00

    20

    R$ 7,00

    30

    R$ 7,50

    40

    R$ 7,50

    50

    R$ 7,50

    60

    R$ 7,50

    70

    R$ 8,00

    80

    R$ 8,50

    90

    R$ 9,00

    100

    R$ 9,50

    Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    ISENÇÃO DE TAXA

     

    Serviço Forense

    Fundamentação/Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública

    Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

     

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação/Observações

    Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
    Guia GARE - Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010:
    R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Diligências

    Gratuitas

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Agravo de instrumento

    Se admitido, 10 UFESps: R$ 164,20
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 1.670/2009
    Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

    Os valores e códigos constantes destas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data de sua divulgação e a sua publicação neste espaço, razão pela qual recomendamos que verifiquem a vigência destas informações, antes de efetuarem qualquer recolhimento.

    * Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo

  • Desde 01/01/2009

    Atualizado em 18/3/2009

    Lei nº 11.608/2003

    CUSTAS INICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
    Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 47.550,00

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, inciso I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00

    Guia GARE -Código 230-6

    Art. 4º, inciso III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 158,50) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

     Ação declaratória incidental

     Embargos à execução

    Regra geral: 1% sobre o valor da causa.
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 158,50
    De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.585,00
    De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.755,00
    De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 15.850,00
    Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 47.550,00

    Guia GARE -

    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.585,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 792,50 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
    50 UFESPs ou R$ 792,50 - no momento da interposição do recurso.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    2% sobre o valor da causa

    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25

    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00

     

    Obs: Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE -
    Código 230-6

     

     

     

    Guia GDJ


    Art. 4º, II

     


     

    Art. 488, II, do CPC

    Art. 375, parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 158,50

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida.

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12

    Mandado de Segurança

    1% sobre o valor da causa
    mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
    máximo de 3.000
    UFESPs: R$ 47.550,00

    Guia GARE - Código 230-6

    A Lei de Custas não faz menção especifica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º da Lei de Custas.

     

    RECURSOS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes

    2% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 2º
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Art. 867 do RITJSP

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 158,50, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial R$ 100,00

    Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 1/2008 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 117,01

    Custas: DARF - Código 1505

    Art. 885 do RITJSP
    Resolução nº 389/2009 do STF

    Obs.: Valor da UFESP/2009: R$ 15,85.

    Porte de Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 20,96 por volume de autos

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Art. 872 do RIJTSP
    OBS: no que se refere ao Porte de Remessa e Retorno
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 389/2009 Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 10,48

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

     

    DESPESAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

    R$ 0,40

    Guia FEDTJ
    Código 201-0

    Comunicado CG nº 18/2009
    Provimento CSM nº 1.594/2008

    Autenticação de cópias reprográficas

    R$ 1,70

    Guia FEDTJ
    Código 221-6

    Comunicado CG nº 18/2009
    Obs.: Nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente
    Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico

    Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
    R$ 4,00 – por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 202-0
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
    R$ 1,00 – por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-6
    Comunicado CG nº 18/2009
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.

    Guia FEDTJ - Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

    Citação e intimação via postal

    Vide tabelas seguintes (*) (**)

    Guia FEDTJ - Código 120-1

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Mandato judicial

    R$ 9,30 por mandante, assim considerado o casal.

    Guia GARE - Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - art. 48
    Medida Provisoria nº 456/2009

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 15,13
    Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado CG nº 70/2009

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

    Guia FEDTJ - Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005
    Comunicado s/nº, de 21/8/2002

     

    Modalidade Carta (R$)*

    Peso

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    Até 20 gramas

    4

    9,41

    12,41

    Mais de 20 até 50 gr

    10

    10,06

    13,06

    Mais de 50 até 100 gr

    20

    11,49

    14,49

    Mais de 100 até 150 gr

    30

    12,40

    15,40

    Mais de 150 até 200 gr

    40

    13,31

    16,31

    Mais de 200 até 250 gr

    50

    14,22

    17,22

    Mais de 250 até 300 gr

    60

    15,16

    18,16

    Mais de 300 até 350 gr

    70

    16,04

    19,04

    Mais de 350 até 400 gr

    80

    16,95

    19,95

    Mais de 400 até 450 gr

    90

    17,86

    20,86

    Mais de 450 até 500 gr

    100

    18,77

    21,77

    Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
     

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 6,77

    Telegrama com cópia

    R$ 9,06

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 9,83

    Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
     

    ISENÇÃO DE TAXA

    Serviço Forense

    Fundamentação / Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública

    Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação / Observações

    Recurso inominado

     

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 79,25
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.

    Processo CG nº 180/2004   -JECível/Central da Capital
    Parecer nº 210/2006-J

     

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 79,25
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 47.550,00

    Provimento CSM nº 884/2004
    Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

    Ações penais

    Diligências gratuitas

    Provimento CG nº 27/2006

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 884/2004, art. 4º

    Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem qualquer recolhimento.

    * Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo

  • Desde 01/01/2008

     

    CUSTAS INICIAIS
    Lei nº 11.608/2003

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 44.640,00

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, inciso I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Guia GARE -Código 230-6

    Art. 4º, inciso III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 148,80) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

     Ação declaratória incidental

     Embargos à execução

    Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 5º, I, II, III e IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 148,80
    De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.488,00
    De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.464,00
    De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.880,00
    Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
    R$ 44.640,00

    Guia GARE -

    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.488,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 744,00 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
    50 UFESPs ou R$ 744,00 - no momento da interposição do recurso.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, na Guia de depósito judicial, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 488, II, do CPC
    Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 148,80

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Cartas rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida.

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12

    Mandado de Segurança

    -

    -

    A Lei de Custas não faz menção ao recolhimento do mandado de segurança, que por interpretação ao Provimento CSM nº 884/2004, referente aos Juizados Especiais, a medida, caso admitida, deverá ser instruída com o pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ela atribuído, observando-se os recolhimentos previstos no art. 4º, inciso II e § 1º, da Lei de Custas.

    Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.

    RECURSOS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes

    2% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 2º
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Art. 867 do RITJSP

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 148,80, mais valor do porte de retorno. Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004

    Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.

    RECURSOS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Recurso especial R$ 100,00

    Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 1/2008 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 110,28

    Custas: DARF - Código 1505

    Art. 885 do RITJSP
    Resolução nº 352/2008 do STF

     

    Porte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 20,96, por volume de autos

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Art. 872 do RIJTSP
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 352/2008. Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 10,48

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

     

    DESPESAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não

    R$ 0,80

    Impresso no almoxarifado do TJ -
    Código 50.20.011

    Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
    Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)

    Certidões em geral - por nome

    R$ 9,00 - primeira página
    R$ 3,00 - por página que acrescer

    Guia FEDTJ - Código 202-0

    Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.

    Guia FEDTJ - Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Citação e intimação via postal

    Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)

    Guia FEDTJ - Código 120-1

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Mandato judicial

    R$ 8,30 por mandante, assim considerado o casal.

    Guia GARE - Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
    Lei Federal nº 11.709/2008

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 14,79
    Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado nº 1.026/2005

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

    Guia FEDTJ - Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005

     

    Modalidade SEED*

    Peso

    Quantidade de folhas

    Valor a ser cobrado

    Até 20 gramas

    4

    R$ 3,26

    Mais de 20 até 50 gramas

    10

    R$ 3,58

    Mais de 50 até 100 gramas

    20

    R$ 4,28

    Mais de 100 até 150 gramas

    30

    R$ 4,70

    Mais de 150 até 200 gramas

    40

    R$ 5,14

    Mais de 200 até 250 gramas

    50

    R$ 5,58

    Mais de 250 até 300 gramas

    60

    R$ 6,01

    Mais de 300 até 350 gramas

    70

    R$ 6,45

    Mais de 350 até 400 gramas

    80

    R$ 6,89

    Mais de 400 até 450 gramas

    90

    R$ 7,33

    Mais de 450 até 500 gramas

    100

    R$ 7,76

    Obs.: Somente para citações e intimações locais.
     

    Modalidade Carta (R$)**

    Peso

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    Até 20 gramas

    4

    9,41

    12,41

    Mais de 20 até 50 gramas

    10

    10,06

    13,06

    Mais de 50 até 100 gramas

    20

    11,49

    14,49

    Mais de 100 até 150 gramas

    30

    12,40

    15,40

    Mais de 150 até 200 gramas

    40

    13,31

    16,31

    Mais de 200 até 250 gramas

    50

    14,22

    17,22

    Mais de 250 até 300 gramas

    60

    15,16

    18,16

    Mais de 300 até 350 gramas

    70

    16,04

    19,04

    Mais de 350 até 400 gramas

    80

    16,95

    19,95

    Mais de 400 até 450 gramas

    90

    17,86

    20,86

    Mais de 450 até 500 gramas

    100

    18,77

    21,77

    Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
     

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 6,77

    Telegrama com cópia

    R$ 9,06

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 9,83

    Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

     

    ISENÇÃO DE TAXA

    Serviço Forense

    Fundamentação / Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública

    Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação / Observações

    Recurso inominado

     

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.

    Processo CG nº 180/2004   -JECível/Central da Capital
    Parecer nº 210/2006-J

     

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Provimento CSM nº 884/2004
    Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

    Ações penais

    Diligências gratuitas

    Provimento CG nº 27/2006

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º

    Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.

    * Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo

    CUSTAS INICIAIS
    Lei nº 11.608/2003

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

    1% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 44.640,00

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, inciso I e § 1º

    Quando da satisfação da execução

    1% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Guia GARE -Código 230-6

    Art. 4º, inciso III e § 1º

    Litisconsórcio ativo voluntário inicial

    Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 148,80) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 10

    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

    O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 4º, § 11

     Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

     Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

     Ação declaratória incidental

     Embargos à execução

    Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 5º, I, II, III e IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

    Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 148,80
    De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 1.488,00
    De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 4.464,00
    De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 14.880,00
    Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou
    R$ 44.640,00

    Guia GARE -

    Código 230-6

    Art. 4º, § 7º

    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor.

    Ações penais em geral

    100 UFESPs ou R$ 1.488,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado.

    Ações penais privadas

    50 UFESPs ou R$ 744,00 - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
    50 UFESPs ou R$ 744,00 - no momento da interposição do recurso.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 9º, letra b

    Ação rescisória

    Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, na Guia de depósito judicial, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

    Guia GARE -
    Código 230-6

    Art. 488, II, do CPC
    Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

    Habilitação retardatária de crédito em concordata

    A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 8º

     

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cartas de ordem e cartas precatórias

    10 UFESPs: R$ 148,80

    Guia GARE - Código 233-1

    Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004

    Cartas rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida.

    -

    Decreto Federal
    nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12

    Mandado de Segurança

    -

    -

    A Lei de Custas não faz menção ao recolhimento do mandado de segurança, que por interpretação ao Provimento CSM nº 884/2004, referente aos Juizados Especiais, a medida, caso admitida, deverá ser instruída com o pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ela atribuído, observando-se os recolhimentos previstos no art. 4º, inciso II e § 1º, da Lei de Custas.

    Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.

    RECURSOS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como dos embargos infringentes

    2% sobre o valor da causa:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Guia GARE - Código 230-6

    Art. 4º, § 2º
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Art. 867 do RITJSP

    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 148,80, mais valor do porte de retorno. Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004

    Obs.: Valor da UFESP/2008 = R$ 14,88.

    RECURSOS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Recurso especial R$ 100,00

    Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

    Resolução nº 1/2008 do STJ

    Recurso extraordinário

    Preparo: R$ 110,28

    Custas: DARF - Código 1505

    Art. 885 do RITJSP
    Resolução nº 352/2008 do STF

     

    Porte e Remessa e Retorno - Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Recurso originário no TJSP
     

    R$ 20,96, por volume de autos

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ - Resolução nº 1/2008 Guia GRU - Código 10825-1
    UG/Gestão
    050001/00001
    Banco do Brasil
    Art. 872 do RIJTSP
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 352/2008. Guia: FEDTJ - Código 140-6 Art. 885 do RITJSP
    Provimento CSM nº 831/2004

    Agravo de instrumento

    Porte de retorno: R$ 10,48

    Guia FEDTJ - Código 110-4

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

     

    DESPESAS JUDICIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Recolhimento

    Fundamentação / Observações

    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não

    R$ 0,80

    Impresso no almoxarifado do TJ -
    Código 50.20.011

    Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
    Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)

    Certidões em geral - por nome

    R$ 9,00 - primeira página
    R$ 3,00 - por página que acrescer

    Guia FEDTJ - Código 202-0

    Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
    Comunicado nº 87/2002

    Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

    R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.

    Guia FEDTJ - Código 130-9

    Comunicado nº 139/2004
    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Citação e intimação via postal

    Vide Tabelas abaixo. (*) (**) (***)

    Guia FEDTJ - Código 120-1

    Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
    Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

    Mandato judicial

    R$ 8,30 por mandante, assim considerado o casal.

    Guia GARE - Código 304-9

    Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
    Lei Federal nº 11.709/2008

    Diligência de Oficial de Justiça

    Capital: R$ 14,79
    Interior: R$ 11,84 e a cada 10 km: R$ 5,88

    Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

    Comunicado nº 1.026/2005

    Desarquivamento

    R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.
    R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

    Guia FEDTJ - Código 206-2

    Comunicado s/nº, de 16/3/2005

     

    Modalidade SEED*

    Peso

    Quantidade de folhas

    Valor a ser cobrado

    Até 20 gramas

    4

    R$ 3,26

    Mais de 20 até 50 gramas

    10

    R$ 3,58

    Mais de 50 até 100 gramas

    20

    R$ 4,28

    Mais de 100 até 150 gramas

    30

    R$ 4,70

    Mais de 150 até 200 gramas

    40

    R$ 5,14

    Mais de 200 até 250 gramas

    50

    R$ 5,58

    Mais de 250 até 300 gramas

    60

    R$ 6,01

    Mais de 300 até 350 gramas

    70

    R$ 6,45

    Mais de 350 até 400 gramas

    80

    R$ 6,89

    Mais de 400 até 450 gramas

    90

    R$ 7,33

    Mais de 450 até 500 gramas

    100

    R$ 7,76

    Obs.: Somente para citações e intimações locais.
     

    Modalidade Carta (R$)**

    Peso

    Nº de folhas

    Registro + Aviso de Recebimento

    Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

    Até 20 gramas

    4

    9,41

    12,41

    Mais de 20 até 50 gramas

    10

    10,06

    13,06

    Mais de 50 até 100 gramas

    20

    11,49

    14,49

    Mais de 100 até 150 gramas

    30

    12,40

    15,40

    Mais de 150 até 200 gramas

    40

    13,31

    16,31

    Mais de 200 até 250 gramas

    50

    14,22

    17,22

    Mais de 250 até 300 gramas

    60

    15,16

    18,16

    Mais de 300 até 350 gramas

    70

    16,04

    19,04

    Mais de 350 até 400 gramas

    80

    16,95

    19,95

    Mais de 400 até 450 gramas

    90

    17,86

    20,86

    Mais de 450 até 500 gramas

    100

    18,77

    21,77

    Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
     

    Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE***

    Serviço

    Valor por página

    Telegrama (vide observação abaixo)

    R$ 6,77

    Telegrama com cópia

    R$ 9,06

    Telegrama com pedido de confirmação de entrega

    R$ 9,83

    Obs.: Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

     

    ISENÇÃO DE TAXA

    Serviço Forense

    Fundamentação / Observações

    Habeas corpus e habeas data

    Art. 5º, LXXVII, da CF

    Ação popular

    Art. 5º, LXXIII, da CF

    Ação civil pública

    Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

     Jurisdição de menores
     Acidentes do trabalho
     Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos

    Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, I, II e III

    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial

    Art. 544, § 2º, do CPC

     

    JUIZADOS ESPECIAIS

    Serviço Forense

    Taxa Judiciária

    Fundamentação / Observações

    Recurso inominado

     

    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs ou R$ 74,40;
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.

    Processo CG nº 180/2004   -JECível/Central da Capital
    Parecer nº 210/2006-J

     

    Mandado de segurança

    Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 74,40
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 44.640,00

    Provimento CSM nº 884/2004
    Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

    Ações penais

    Diligências gratuitas

    Provimento CG nº 27/2006

    Recursos criminais

    Isenção de preparo

    Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º

    Os valores e códigos constantes dessas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.

    * Tabela elaborada com base no Guia de Custas das Associação dos Advogados de São Paulo

     

  • Desde 06/01/2017

    Atualizado em 5/10/2017

    Lei nº 11.608/2003, alterada pelas leis nº s 14.838/201215.760/2015 e 15.855/2015

    CUSTAS INICIAIS
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações
    Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição 1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00
    Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, I e § 1º
    Quando da satisfação da execução 1% sobre o valor fixado na sentença
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00
    Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, III e § 1º
    Litisconsórcio ativo voluntário inicial Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 250,70) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 10
    Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 11
    – Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
    – Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
    – Ação declaratória incidental
    – Embargos à execução
    Regra geral: 1% sobre o valor da causa
    Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.
    Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 5º, I ao IV
    Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.
    Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha Monte-mor até R$ 50.000,00:
    10 UFESPs ou R$ 250,70
    De R$ 50.001,00 até
    R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
    R$ 2.507,00
    De R$ 500.001,00 até
    R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
    R$ 7.521,00
    De R$ 2.000.001,00 até
    R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
    ou R$ 25.070,00
    Acima de R$ 5.000.000,00:
    3.000 UFESPs ou R$ 75.210,00
    Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 7º
    As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
    Ações penais em geral 100 UFESPs ou R$ 2.507,00 Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado
    Ações penais privadas 50 UFESPs ou R$ 1.253,50 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
    50 UFESPs ou R$ 1.253,50 – no momento da interposição do recurso
    Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 9º, letra b
    Ação rescisória 4% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 75.210,00Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
    Guia DARE*
    Código 230-6 Guia GDJ
    Art. 4º, II

     

    Comunicado SPI nº 77/2015

    Art. 968, II, do CPC

    Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º daLei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. Guia DARE*
    Código 230-6
    Art. 4º, § 8º

     

    Lei nº 15.760/2015

    OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
    Serviço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações
    Cartas de ordem e cartas precatórias 10 UFESPs: 250,70 Guia DARE* – Código 233-1 Art. 4º, § 3º
    Comunicado nº 51/2004
    Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida Decreto Federal
    nº 1.899/1996
    , arts. 10 e 12
    Mandado de segurança 1% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs: 75.210,00
    Guia DARE*- Código 230-6 A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
    Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ).
    Taxa de impressão para instrução da carta precatória distribuída digitalmente
    R$ 0,55 por folha Guia FEDTJ
    Código 201-0
    Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014eProvimento CSM nº 2.195/2014)
    RECURSOS
    Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação/Observações
    Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
    Art. 1.007 do CPC
    4% sobre o valor da causa
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs:
    R$ 75.210,00
    Guia DARE* – Código 230-6 Art. 4º, II
    Comunicado SPI nº 77/2015
    Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
    Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000
    Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 250,70, mais valor do porte de retorno Guia DARE* – Código 234-3 Art. 4º, § 5º
    Comunicado nº 51/2004
    Recurso especial R$ 174,23 Guia GRU-Cobrança Resolução nº 2/2017 e Portaria nº 450/2016do STJ
    Recurso extraordinário Preparo: R$ 181,34 Guia GRU, disponível no site do STF. Resolução nº 581/2016 do STF

    Obs.: valor da UFESP/2017: R$ 25,07.

    PORTE DE REMESSA E RETORNO
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
    Serviço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações
    Recurso originário no TJSP 32,70 por volume de autos Guia FEDTJ
    Código 110-4
    Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU – Cobrança Resolução nº 2/2017 do STJ
    Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” da Resolução nº 581/2016 do STF Guia: FEDTJ
    Código 140-6
    Provimento CSM nº 831/2004
    Agravo de instrumento Porte de retorno: 16,60 por volume de autos Guia FEDTJ
    Código 110-4
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato eletrônico, entre a 1ª  e 2ª instâncias do TJSP.

    DESPESAS JUDICIAIS
    Serviço Forense Taxa Judiciária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações
    Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias 0,55 Guia FEDTJ
    Código 201-0
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Autenticação de cópias reprográficas 2,20 Guia FEDTJ
    Código 221-6
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) 15,00 (até 1 m)
    22,50 (até 1,5 m) e
    30,00 (até 2 m)
    Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011.
    Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.
    Comunicado SPI nº 65/2012 (1)
    Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias 5,00 – primeira página
    1,70 – por página que acrescer
    Guia FEDTJ
    Código 205-4
    Comunicado SOCF nº 1/2010 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha 37,70, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta Guia FEDTJ
    Código 130-9
    Comunicado nº 139/2004,
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Citação e intimação via postal Vide tabelas seguintes: (*) (**) Guia FEDTJ
    Código 120-1
    Comunicado SPI nº 55/2008,
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Mandato judicial
    (Desde 1º/5/2017)
    21,52 por mandante, assim considerado o casal Guia DARE*
    Código 304-9
    Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
    Lei nº 16.162/2016
    2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do Estado
    Diligência
    de Oficial de JustiçaDeve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos
    Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 75,21
    Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 75,21, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 12,535
    GRD – Guia de Recolhimento de Diligência Provimento CG nº 28/2014 (2)

     

    (antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014)

    Desarquivamento 24,40 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado

     

    13,30 – Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

    24,40 – Desarquivamento de autos digitais

    Guia FEDTJ
    Código 206-2
    Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
    Portaria nº 6431/2003,
    Comunicado nº 52/2012 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    Comunicado nº 317/2015
    Comunicado nº 433/2015
    Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015.
    Publicação de editais no DJe 0,15 – por caractere Guia FEDTJ
    Código 435-9
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo 1 – Sistema Infojud
    (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 12,20.
    2 – Sistema Bacenjud
    (registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica: 12,20.
    3 – Sistema Renajud
    (registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica: 12,20.4 – Sistema Serasajud
    (base de dados da Serasa Experian): para obtenção de informações cadastrais, especialmente endereços de partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM nº 2039/2013: 12,20.
    Obs.:
    a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
    b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
    Obs: estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência.
    Guia FEDTJ

     

    Código 434-1

    Provimento nº 1.864/2011,
    Provimento nº 2.039/2013,
    Comunicado nº 268/2013 e
    Provimento CSM nº 2.195/2014

    (1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.

    (2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.

    Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.195/2014)
    Nº de folhas Registro + Aviso de Recebimento (R$) Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)
    4 R$ 15,00 R$ 19,40
    5 a 10 R$ 15,50 R$ 20,00
    11 a 20 R$ 18,30 R$ 22,70
    21 a 30 R$ 19,40 R$ 24,40
    31 a 40 R$ 21,00 R$ 25,50
    41 a 50 R$ 22,20 R$ 26,60
    51 a 60 R$ 23,30 R$ 28,20
    61 a 70 R$ 24,90 R$ 29,40
    71 a 80 R$ 26,00 R$ 31,00
    81 a 90 R$ 28,20 R$ 32,70
    91 a 100 R$ 29,30 R$ 33,80

    Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    Sistema de Postagem Eletronicamente – SPE (**)
    Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes – vide Provimento CSM nº 2.195/2014
    Serviço Valor (R$)
    Carta Registrada 5,50
    Carta Registrada com AR 10,50
    Telegrama 10,50
    Telegrama com cópia 14,40
    Telegrama com confirmação de entrega 15,50
    Serviço de Carta com Ar Digital
    Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;
    Obs.: se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.195/2014)
    R$ 15,00, vide Provimento CSM nº 2.195/2014
    Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.195/2014)
    Nº de folhas Valor a ser cobrado (R$)
    4 R$ 8,30
    5 a 30 R$ 9,40
    31 a 60 R$ 10,00
    61a 70 R$ 10,50
    71 a 80 R$ 11,10
    81 a 90 R$ 11,60
    91 a 100 R$ 12,20

    Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

    Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.195/2014.

    CERTIDÕES
    Letra b do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal

    Gratuidade: Provimento CSM nº 2.356/2016

    Tabela de informatização dos Distribuidores: Comunicado nº 53/2015

    Instância Como solicitar (serviço gratuito) Onde solicitar e prazo
    Primeira Instância: cível, criminal, execuções criminais (não vale para fins eleitorais), certidão de Objeto e Pé 1. Certidões eletrônicas: preencher o formulário disponível em www.tjsp.jus.br, “Certidões”, opção “Cadastro de Pedido de Certidões”

     

    2. Solicitações presenciais permitidas:

    a) certidões cíveis relativas ao período anterior à informatização;

    b) certidões criminais relativas apenas aos nascidos antes de 1969. Para fins eleitorais deve ser selecionado o modelo específico (Certidão Criminal para Fins Eleitorais on-line);

    c) certidões de execução criminal:  fins judiciais (informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos em todas as unidades regionais do Deecrim; expedida pelo ofício de execução criminal (informa a existência de processos de execuções criminais em tramitação nas varas ou ofícios de execuções criminais do Estado;

    d) certidões de Objeto e pé: quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

    1. Certidões eletrônicas: até 5 dias

     

    1. 2. Solicitações presenciais: de 2ª a 6ª feira, das 12h30 às 19h para o público e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.

    a) certidões cíveis: na própria comarca onde tramita a ação – de 5 a 10 dias

    b) certidões criminais: em São Paulo a retirada da certidão somente poderá ser realizada no Fórum Criminal da Barra Funda ou no Fórum João Mendes Jr. – 5 dias

    c) certidões relativas às execuções criminais: para fins judiciais solicitar nas unidades regionais Deecrim e deve ser acompanhada da certidão de uma das varas ou ofício de execuções criminais do Estado;  quando expedida pelo ofício de execução deve ser acompanhada da certidão estadual de distribuição de execução criminal do Deecrim – até 5 dias

    d) certidões de Objeto e Pé: solicitar diretamente no ofício onde tramita a ação, mediante o preenchimento de formulário próprio – aguardar o prazo determinado pelo Ofício para retirada.

    Segunda Instância:cível e criminal Não existe solicitação via internet

     

    Solicitações mediante petição em duas vias endereçada ao presidente do TJSP, aos cuidados da Seção de Informações, contendo o nome completo, RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada e o motivo da solicitação (anexar cópia de documento, se possível, e mencionar um telefone fixo para eventual necessidade de contato).

    Obs.: informar na certidão se tiver como  a comprovação de prática jurídica ou atuação como advogado.

    Certidões cíveis e criminais: até 5 dias

     

    Obs.: as certidões devem ser retiradas na unidade de Central de Informações localizada no mesmo edifício em que foi protocolado o pedido.

    Unidades para protocolo e retirada

    Glória – Seção de Direito Criminal: R. da Glória, 459 – 1º andar

    Brigadeiro Luiz Antônio: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849, térreo, sala 2

    Complexo Judiciário do Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1225, sala 1 Direito

    Privado – Conselheiro Furtado: R. Conselheiro Furtado, 503 – 1º andar

    Palácio da Justiça: Pça da sé, s/ nº, térreo (protocolo na sala 108 e retirada no 2º andar, sala 209)

    Pátio do Colégio: Pátio do Colégio, 73, térreo (protocolo na sala 2 e retirada na sobreloja, sala 9)

    Horário de atendimento

    de 2ª à 6ª feira, a partir das 9h (advogados e estagiários), e das 12h30 (público) até 19h.

    ISENÇÃO DE TAXA
    Serviço Forense Fundamentação/Observações
    Habeas corpus e habeas data Art. 5º, LXXVII, da CF
    Ação popular – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965) Art. 5º, LXXIII, da CF
    Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985) Art. 129, III, da CF
    • Jurisdição de menores
    • Acidentes do trabalho
    • Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos
    Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
    Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial Art. 1.042, do CPC
    MULTAS
    Condutas Sancionadas – Atos atentatórios à dignidade da justiça Sanção Pecuniária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações
    Não comparecimento à audiência de conciliação Até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [1] Guia FEDTJ – Código 442-1 § 8º, do art. 334 do CPC

     

    Portaria TJSP nº 9.349/2016

    Suscitação infundada de vício em arrematação

     

     

    Até 20% do valor atualizado do bem* Guia FEDTJ – Código 442-1 §6º, do art.903 do CPC

     

    Portaria TJSP nº 9.349/2016

    Descumprimento de decisões jurisdicionais ou embaraços à sua efetivação Até 20% do valor da causa* Guia FEDTJ – Código 442-1 §2º do art.77 do CPC

     

    Portaria TJSP nº 9.349/2016

    Prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
    O executado que fraudar ou se opor maliciosamente à execução, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e, intimado, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Até 20% do valor atualizado do débito em execução* Guia FEDTJ – Código 442-1 Parágrafo único, do art.774 do CPC

     

    Portaria TJSP nº 9.349/2016

    Litigância de má-fé De 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa* Guia FEDTJ – Código 442-1 art. 81 do CPC

     

    Portaria TJSP nº 9.349/2016

    [1] Valor estabelecido pelo juiz a cada caso, dentro dos limites referidos

    Condutas Sancionadas que não fazem parte do rol de atos atentatórios à dignidade da justiça Sanção Pecuniária (R$) Recolhimento Fundamentação/Observações
    Não devolução dos autos em cartório pelo advogado R$ 440,00 (metade do salário mínimo federal vigente) Guia FEDTJ – Código 442-1 art. 167, caput das NSCGJ do TJSP
    Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado O valor a ser recolhido será estabelecido em sentença e fixado por despacho pelo juiz Banco do Brasil favorecido: Funpesp art. 51 do Código Penal

     

    Provimento CG TJSP Nº 11/2015

    JUIZADOS ESPECIAIS
    Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação/Observações
    Recurso VER NOTA ABAIXO
    Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
    a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 125,35;
    b) 4% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
    c) 4% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 125,35;
    Guia DARE* – Código 230-6
    d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.195/2014: R$ 32,70, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ – Código 110-4
    Provimento CSM nº 2.195/2014

     

    Art. 698, I das NSCGJ

    NOTA: As alíquotas de 1% e de 4% sobre o valor da causa, e de 4% sobre o valor da condenação, que constam da Tabela acima, são as utilizadas pelo TJSP para o cálculo da taxa judiciária cobrada quando da interposição de recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme à tabela que, a partir da vigência da Lei nº15.855/2015, que elevou valores de taxa judiciária na Justiça Estadual Paulista, consta do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores. (https://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=1)

    Antes da vigência daquela lei, a Tabela do TJSP contemplava alíquotas de 1% e de 2%, com base no disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, e assim foi reproduzido na Tabela divulgada pela AASP. A citada Lei nº 15.855/2015 não introduziu qualquer regra relativa aos recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis; a Corregedoria Geral da Justiça também não modificou o teor do art. 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria; mantido está, também, o enunciado 29 do Comunicado nº 116/2010, do Conselho Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais, que reafirma aqueles percentuais.

    Apesar disso, a Tabela publicada pelo TJSP na rede mundial de computadores passou a divulgar critério conforme ao qual as custas incidentes na interposição desses recursos inominados teriam as respectivas alíquotas majoradas, tal como referido no início desta Nota; e assim, corresponderiam a 1% mais 4% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação, conforme seja o caso.

    A AASP não considera fundamentada essa modificação de critério, mas entende que Advogados e partes, ao recorrerem no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, devem tomar em consideração o posicionamento do TJSP a esse propósito, para decidir como agir. De todo modo, embora a modificação das referidas alíquotas não encontre apoio em norma nenhuma, a AASP optou por adaptar a redação da Tabela que publica ao que consta daquela do TJSP; alerta entretanto a seus Associados sobre essas discrepâncias, e comunica que já encaminhou expediente à Corregedoria Geral da Justiça visando à solução do problema.

     

     

    Mandado de segurança Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
    Mínimo de 5 UFESPs: R$ 125,35
    Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 75.210,00
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Art. 698, IV, § 3º das NSCGJ
    Diligências Gratuitas Art. 696, § das NSCGJ
    Agravo de instrumento Se admitido, 10 UFESps: R$ 250,70
    Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.195/2014: R$ 16,60, devido quando houver despesas de combustível.
    Guia FEDTJ – Código 110-4
    Provimento CSM nº 2.195/2014
    Art. 698, IV, § 2º das NSCGJ
    Processamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca) Cada recorrente: recolhimento integral do preparo Art. 698, IV, § 4º das NSCGJ
    Recursos criminais Independe de preparo
    EXCEÇÃO: art. 806 do CPP, de aplicação subsidiária nos procedimentos dos Juizados Especiais (art. 92 da Lei nº 9.099/1995)
    Preparo sob pena de deserção, a ser efetuado independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, correspondendo à soma das seguintes parcelas:
    a) 50 Ufesps, em razão da distribuição da ação penal privada: R$ 1.253,50
    b) 50 Ufesps, em razão da interposição do recurso: R$ 1.253,50
    Art. 699 das NSCGJ
    e Provimento CG nº 42/2017, publicado em 5/10/2017
     

     

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